Garimpo de ouro no Rio Madeira volta a ser autorizado em área entre Manicoré e Humaitá.Licença permite extração de ouro por dragagem em área delimitada entre Manicoré e Humaitá, sob 22 condicionantes ambientais. FOTO: PF

Autorização vale por 12 meses em área de 14,7 mil hectares entre Manicoré e Humaitá e impõe 22 condicionantes ambientais às cooperativas responsáveis.

Uma decisão da Justiça Federal levou à reativação de licenças para garimpo de ouro no Rio Madeira, em uma área localizada entre os municípios de Manicoré e Humaitá, no sul do Amazonas.

Em cumprimento à determinação judicial, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) restabeleceu autorizações que permitem a extração de ouro por dragagem em uma área total de 14.747,63 hectares. A licença tem validade de 12 meses.

A atividade foi classificada no licenciamento como de grande potencial poluidor e degradador e só poderá ocorrer dentro das áreas e condições estabelecidas pelo órgão ambiental.

Licenças haviam sido suspensas desde 2017

O processo envolve as cooperativas Cooperativa dos Garimpeiros da Amazônia (COOGAM) e Cooperativa dos Garimpeiros e Mineradores de Fundo de Quintal e de Subsistência Familiar do Amazonas (COOEMFAM).

As seis licenças de operação haviam sido concedidas originalmente em dezembro de 2017, mas tiveram seus efeitos suspensos poucos dias depois por decisão judicial.

Em 25 de agosto deste ano, o juiz federal João Paulo Pirôpo de Abreu analisou pedido apresentado pela COOGAM e determinou que o período durante o qual as licenças permaneceram suspensas não fosse contabilizado no prazo de validade.

Com isso, o Ipaam foi obrigado a restabelecer os efeitos das autorizações, em cumprimento a decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Garimpo terá 22 exigências ambientais

A retomada da atividade não significa autorização irrestrita para exploração de ouro no Rio Madeira.

Segundo os termos divulgados da licença, as cooperativas terão que cumprir 22 condicionantes ambientais durante a operação.

Entre as restrições está a proibição de atividade nas margens do Rio Madeira, nas proximidades de igarapés e afluentes, em lagos, remansos, áreas de reprodução de quelônios e no canal utilizado pela navegação.

Também está proibido o descarte de óleo, graxa e outras substâncias que possam contaminar a água.

Caso sejam encontrados vestígios arqueológicos, históricos ou artísticos, os trabalhos deverão ser interrompidos e o Iphan e o Ipaam comunicados.

Cooperativas terão que informar quantidade de dragas

Outra exigência determina que as cooperativas apresentem ao órgão ambiental, em até 90 dias, a quantidade de balsas e dragas que serão utilizadas na exploração, além da identificação dos proprietários dos equipamentos.

O Ipaam poderá suspender ou cancelar a licença caso as condicionantes não sejam cumpridas, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação.

Autorização não alcança garimpo ilegal no restante do rio

A decisão diz respeito às áreas e licenças específicas das cooperativas envolvidas no processo. Ela não transforma em legal qualquer atividade de garimpo realizada fora dos limites autorizados ou sem as licenças exigidas.

O tema é especialmente sensível no Rio Madeira. Em agosto e setembro, operações da Polícia Federal e do Ibama inutilizaram dragas utilizadas em extração ilegal de minério em trechos do rio no estado de Rondônia.

No Amazonas, o Ministério Público Federal também mantém ações voltadas ao combate ao garimpo ilegal e pediu recentemente medidas permanentes e integradas de fiscalização em diferentes regiões do estado, incluindo áreas relacionadas à bacia do Madeira.

A nova autorização, portanto, cria uma situação específica de garimpo legalmente licenciado em determinado trecho do Rio Madeira, sujeita às condicionantes ambientais e à fiscalização dos órgãos competentes.

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