TSE esclarece que apenas os votos válidos são considerados na apuração e desmente a ideia de que uma maioria de votos nulos pode anular uma eleição.

Em períodos eleitorais, uma das dúvidas mais comuns entre os eleitores é sobre o impacto dos votos em branco e nulos no resultado das urnas. Apesar de representarem formas diferentes de manifestação, nenhum deles é contabilizado como voto válido e, por isso, não influencia a definição dos candidatos eleitos. Também é falsa a informação de que uma eleição pode ser anulada caso mais da metade dos eleitores vote nulo.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é registrado quando o eleitor pressiona a tecla “Branco” e confirma a escolha na urna eletrônica, indicando que optou por não escolher nenhum candidato. Já o voto nulo ocorre quando é digitado um número inexistente e a operação é confirmada.

Embora tenham significados diferentes do ponto de vista da manifestação do eleitor, ambos recebem o mesmo tratamento na apuração: são classificados como votos não válidos e ficam fora do cálculo utilizado para definir o resultado da eleição.

Apenas votos válidos definem os eleitos

Segundo o consultor legislativo do Senado, Gilberto Guerzoni, somente os votos destinados a candidatos ou partidos são considerados para a apuração dos resultados.

Na avaliação do especialista, o voto em branco costuma representar uma posição de neutralidade ou desinteresse em relação à disputa eleitoral, enquanto o voto nulo pode simbolizar a rejeição a todas as candidaturas apresentadas. No entanto, juridicamente, ambos produzem o mesmo efeito: não interferem na contagem dos votos válidos.

Regra mudou há quase três décadas

Até 1997, os votos em branco eram considerados no cálculo do quociente eleitoral nas eleições proporcionais, influenciando a distribuição de vagas para cargos como deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador.

Essa regra foi alterada com a Lei nº 9.504/1997, que retirou os votos em branco desse cálculo. Desde então, tanto os votos em branco quanto os nulos deixaram de ter qualquer influência sobre a definição dos eleitos.

A mesma regra vale para eleições majoritárias, como presidente da República, governador e prefeito, inclusive em disputas com segundo turno.

Mais de 50% de votos nulos não anulam uma eleição

Outra informação frequentemente compartilhada durante os períodos eleitorais é a de que uma eleição seria automaticamente cancelada caso mais da metade dos eleitores anulasse o voto. Segundo a legislação eleitoral, essa interpretação é incorreta.

Gilberto Guerzoni explica que a apuração considera exclusivamente os votos válidos, independentemente da quantidade de votos em branco ou nulos registrados. Dessa forma, mesmo que a maioria dos eleitores opte por anular o voto, o resultado será definido pelos votos válidos atribuídos aos candidatos.

O especialista ressalta que o Código Eleitoral prevê a anulação de um pleito apenas em situações específicas, quando a Justiça Eleitoral declara nulos mais da metade dos votos destinados aos candidatos, em razão de irregularidades ou vícios constatados durante o processo eleitoral. Essa hipótese não se aplica aos votos anulados voluntariamente pelos eleitores.

Manifestação legítima do eleitor

Embora não alterem o resultado da eleição, os votos em branco e nulos são formas legítimas de manifestação política previstas pela legislação brasileira.

Na prática, porém, quem escolhe uma dessas opções abre mão de participar da definição dos candidatos eleitos, deixando a decisão exclusivamente para os eleitores que registram votos válidos nas urnas.

Fonte/Foto: Agência Brasil

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