Decreto federal proíbe cobrança alfandegária sobre vendas virtuais no bloco, valida assinaturas digitais entre os países e estabelece regras para proteção de dados e cibersegurança.
O governo brasileiro promulgou, nesta segunda-feira (24), o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, garantindo a isenção de direitos alfandegários sobre transações virtuais entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. Publicado no Diário Oficial da União via Decreto nº 13.104, o dispositivo legal elimina barreiras burocráticas ao validar juridicamente as assinaturas digitais do bloco, além de criar diretrizes unificadas para livre circulação de dados comerciais, segurança cibernética e proteção do consumidor. A iniciativa busca expandir o ambiente de negócios digital na região, com foco na transparência regulatória e no apoio a micro, pequenas e médias empresas.
Facilitação de Negócios e Desburocratização
A nova legislação visa dinamizar o ecossistema digital do bloco sem impor exigências operacionais abusivas a companhias estrangeiras.
- Fim das tarifas virtuais: Proibição do recolhimento de taxas alfandegárias em operações eletrônicas transfronteiriças entre os membros.
- Validade de documentos: Reconhecimento mútuo de assinaturas digitais para simplificar a formalização de contratos e acordos de negócios.
- Flexibilidade de infraestrutura: Vedação da obrigatoriedade de instalação de servidores locais como condição para a atuação de empresas estrangeiras no país.
- Livre trânsito de informações: Garantia da transferência de dados necessários ao fluxo comercial, respeitados os marcos regulatórios de privacidade de cada nação.
Privacidade do Usuário e Defesa do Consumidor
O texto aprovado reforça o alinhamento das políticas de segurança cibernética e resguardo de dados pessoais entre os integrantes do bloco econômico.
| Diretriz | Impacto Prático no Comércio Eletrônico |
| Proteção de Dados Pessoais | Manutenção de leis rigorosas e intercâmbio de experiências técnicas para proteger o consumidor. |
| Combate ao Spam | Exigência de ferramentas claras para que o usuário opte por interromper o recebimento de mensagens não solicitadas. |
| Cibersegurança e Governo Digital | Cooperação contínua para prevenir incidentes e modernizar a prestação de serviços públicos integrados. |
Com a conclusão do processo interno de incorporação pelo governo brasileiro, a norma passa a ter eficácia legal plena no país. Para acompanhar o ritmo contínuo das inovações tecnológicas e o debate regulatório global, os integrantes do bloco realizarão revisões periódicas do tratado a cada dois anos.
Fonte/Foto: Agência Brasil
