Criada em 2006, legislação ampliou o reconhecimento das diferentes formas de violência doméstica; feminicídios, descumprimento de medidas protetivas e dificuldades na rede de atendimento ainda preocupam especialistas
A Lei Maria da Penha completa 20 anos em 2026 como um dos principais instrumentos de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. A legislação ampliou o conceito de violência para além das agressões físicas e criou mecanismos de proteção às vítimas, mas ainda enfrenta obstáculos para ser aplicada de forma efetiva em todo o país. Em 2025, 1.568 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil, alta de 4,7% em relação ao ano anterior. Desde que o crime passou a ser tipificado, em março de 2015, pelo menos 13.703 mulheres foram assassinadas em razão de sua condição de gênero, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).
Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei nº 11.340 passou a estabelecer mecanismos específicos para prevenir e combater a violência contra mulheres no ambiente doméstico e familiar. A legislação também rompeu com a ideia de que conflitos entre casais deveriam permanecer restritos à esfera privada.
Para a advogada Luciane Mezarobba, que atua exclusivamente na defesa de mulheres, a principal importância da legislação foi transformar a violência doméstica em uma questão de interesse público.
Segundo ela, a lei estabeleceu uma nova perspectiva para situações que durante muito tempo foram tratadas como problemas particulares das famílias. A legislação também passou a reconhecer que a violência contra a mulher pode assumir diferentes formas, como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Com isso, comportamentos como humilhação, constrangimento, manipulação, insultos e controle financeiro passaram a ser reconhecidos dentro de um contexto de violência e podem gerar responsabilização.
Legislação foi ampliada ao longo dos anos
Ao longo das duas décadas de existência, a Lei Maria da Penha passou por modificações para acompanhar novas formas de violência e aperfeiçoar os mecanismos de proteção.
Entre os avanços mais recentes está o reconhecimento da violência vicária, incluído na legislação em 2026. Nesse tipo de violência, o agressor utiliza pessoas próximas à vítima, como filhos, familiares ou integrantes de sua rede de apoio, para causar sofrimento ou exercer controle sobre ela.
Para Luciane, as mudanças representam avanços importantes na proteção das mulheres, embora os números de violência e feminicídio ainda revelem a dimensão do problema.
A socióloga e cientista política Bruna Camilo também destaca o papel da legislação na mudança da percepção social sobre a violência doméstica. Para ela, um dos efeitos mais importantes da lei foi dar nome a situações que antes eram naturalizadas.
Antes da legislação, explica a especialista, muitas mulheres não reconheciam determinadas agressões como violência e não sabiam quais mecanismos poderiam utilizar para buscar proteção.
Apesar disso, Bruna ressalta que a existência da lei, por si só, não garante a segurança das vítimas. Para ela, é necessário que as medidas previstas sejam efetivamente cumpridas por todos os setores envolvidos no sistema de Justiça.
Medidas protetivas ainda encontram obstáculos
Um dos principais desafios está relacionado ao cumprimento das medidas protetivas de urgência. Em São Paulo, 13.301 medidas foram descumpridas somente no primeiro semestre de 2026, número 18,7% superior ao registrado no mesmo período de 2025, quando foram contabilizados 11.209 casos. Os dados são da Secretaria da Segurança Pública do estado.
O problema também aparece no relato de Júlia*, que procurou a Justiça depois de denunciar agressões cometidas pelo ex-companheiro, pai de seu filho. Com acompanhamento da Defensoria Pública em uma ação envolvendo pensão e guarda, ela também solicitou uma medida protetiva de urgência, que foi concedida pela Justiça paulista.
Apesar da decisão judicial, Júlia afirma que a determinação de afastamento não foi efetivamente fiscalizada.
Segundo o relato, o ex-companheiro morava a menos de um quilômetro de sua residência e continuava circulando pelas proximidades da casa, mesmo estando proibido de se aproximar.
A falta de fiscalização, segundo ela, acabou provocando descrédito em relação ao mecanismo de proteção.
Um caso de feminicídio ocorrido na capital paulista neste ano também chamou atenção para os riscos relacionados ao descumprimento de medidas protetivas. Carla Carolina Miranda da Silva foi assassinada a facadas em janeiro, mesmo já tendo denunciado o agressor por violência doméstica e obtido uma ordem judicial para que ele não se aproximasse dela.
Aplicação depende de estrutura e preparo
Para Bruna Camilo, o enfrentamento à violência contra a mulher precisa envolver toda a rede de atendimento. Delegacias, órgãos de assistência, Ministério Público, Judiciário e demais instituições precisam estar preparados para receber as vítimas e dar encaminhamento adequado às denúncias.
A especialista também considera necessário enfrentar padrões culturais que contribuem para a permanência da violência, como o machismo e a misoginia.
A advogada Luciane Mezarobba avalia que a Lei Maria da Penha já está incorporada à rotina do sistema de Justiça, mas a estrutura disponível ainda é insuficiente diante da demanda.
Segundo ela, existem equipamentos públicos com falta de servidores, estrutura inadequada e profissionais que nem sempre possuem a capacitação necessária para lidar com situações de violência doméstica.
Um exemplo citado pela advogada é o caso de uma cliente que precisou esperar cerca de cinco horas para prestar depoimento sobre uma denúncia. Durante a espera, presenciou outras mulheres em situações de sofrimento, o que, segundo Luciane, chegou a fazer com que a vítima relativizasse a própria experiência.
Caso Maria da Penha mudou legislação brasileira
A lei recebeu o nome de Maria da Penha Maia Fernandes, ativista que se tornou símbolo da luta contra a violência doméstica no Brasil.
Em 1983, ela sofreu duas tentativas de feminicídio praticadas pelo então marido, Marco Antonio Heredia Viveros. Na primeira, foi atingida por um tiro enquanto dormia e ficou paraplégica. O agressor inicialmente alegou que o episódio teria sido resultado de uma tentativa de assalto, versão posteriormente contestada pelas investigações.
Meses depois, quando Maria da Penha retornou para casa após passar por cirurgias e tratamento, foi mantida em cárcere privado por aproximadamente 15 dias. Nesse período, o agressor também tentou eletrocutá-la durante o banho.
O processo judicial se prolongou durante anos. Mesmo após dois julgamentos, realizados em 1991 e 1996, o agressor permaneceu em liberdade.
Em 1998, o caso chegou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA). Em 2001, o Estado brasileiro foi responsabilizado por negligência, omissão e tolerância diante da violência doméstica contra mulheres.
A decisão internacional contribuiu para pressionar o Brasil a adotar medidas mais efetivas de combate à violência doméstica. Marco Antonio Heredia Viveros foi preso em 29 de outubro de 2002, em Natal. Posteriormente, passou ao regime semiaberto e obteve liberdade condicional em 2007, conforme informações do Ministério Público do Ceará.
Violência também migrou para o ambiente digital
Com a expansão das redes sociais e dos aplicativos de mensagens, novas formas de agressão passaram a fazer parte da realidade das vítimas. A violência digital pode ocorrer por meio de ameaças, perseguições, exposição, humilhações e tentativas de controle realizadas no ambiente virtual.
Para Bruna Camilo, determinadas condutas praticadas pela internet podem ser enquadradas no contexto da Lei Maria da Penha, especialmente quando atingem a dignidade da mulher e configuram violência moral.
A especialista cita ainda outras iniciativas legislativas relacionadas à proteção no ambiente digital, como a Lei Lola e a Lei Carolina Dieckmann, além das normas voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual.
Mudança cultural é apontada como próximo desafio
Duas décadas depois da criação da Lei Maria da Penha, especialistas reconhecem que a legislação provocou mudanças importantes no modo como o Brasil encara a violência contra as mulheres. Ao mesmo tempo, os índices de feminicídio e os casos de descumprimento de medidas protetivas mostram que a existência de mecanismos legais ainda não foi suficiente para eliminar o problema.
Para especialistas, o próximo passo depende não apenas do fortalecimento da legislação, mas também de estrutura adequada para atendimento, fiscalização das medidas protetivas, capacitação dos profissionais e transformação de padrões culturais que ainda naturalizam a violência contra a mulher.
A avaliação é que a lei estabeleceu um marco jurídico fundamental, mas sua efetividade depende da capacidade do poder público e da sociedade de garantir que a proteção prevista no papel se transforme em segurança concreta para as vítimas.
Fonte/foto: Agência Brasil
