Responsáveis aparecem 453 vezes na relação encaminhada à Justiça Eleitoral; presença na lista não significa inelegibilidade automática
O Tribunal de Contas da União (TCU) encaminhou à Justiça Eleitoral uma relação que reúne 205 responsáveis do Amazonas com contas julgadas irregulares, totalizando 453 registros no levantamento. Os dados consideram decisões tomadas pelo tribunal nos últimos oito anos e poderão ser consultados durante a análise dos registros de candidatura para as Eleições de 2026.
A relação, conhecida popularmente como lista dos “ficha-suja”, reúne pessoas que tiveram contas consideradas irregulares pelo TCU em processos relacionados à administração ou aplicação de recursos públicos.
Entre as situações que podem levar à inclusão no levantamento estão problemas na prestação de contas, prejuízos aos cofres públicos, utilização irregular de recursos e descumprimento de determinações do próprio tribunal.
A presença do nome na lista, no entanto, não significa que o responsável esteja automaticamente impedido de disputar uma eleição. Cabe à Justiça Eleitoral avaliar cada situação de forma individual e verificar se o caso atende aos critérios estabelecidos pela Lei da Ficha Limpa para eventual reconhecimento de inelegibilidade.
Manaus concentra maior número de registros
Entre os municípios amazonenses, Manaus reúne a maior quantidade de responsáveis incluídos na relação. São 110 nomes, o que representa mais da metade dos 205 registros atribuídos ao estado.
No interior, Tabatinga aparece na sequência, com sete nomes. Manacapuru, São Gabriel da Cachoeira e Tefé têm cinco responsáveis cada.
A relação também registra quatro nomes em Apuí e Parintins. Careiro, Eirunepé, Humaitá, Itacoatiara e Santa Isabel do Rio Negro aparecem com três responsáveis cada.
TCU fornece informações à Justiça Eleitoral
O levantamento elaborado pelo TCU funciona como uma ferramenta de apoio para a Justiça Eleitoral. A partir das informações, os órgãos responsáveis pelo julgamento dos registros podem verificar se candidatos eventualmente se enquadram em alguma das hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação.
A análise definitiva, porém, depende das circunstâncias de cada processo e da aplicação dos requisitos legais. Portanto, estar na relação de contas julgadas irregulares pelo TCU não equivale, por si só, a uma condenação eleitoral ou à perda automática do direito de candidatura.

