Decretos do Executivo liberam créditos extraordinários no orçamento para prestar assistência humanitária e garantir segurança alimentar às populações afetadas por desastres naturais.

O governo federal publicou no Diário Oficial da União duas medidas provisórias para amenizar os impactos das mudanças climáticas no país. A MP 1.383/2026 destina R$ 360 milhões ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para apoio emergencial e restauração de serviços essenciais em municípios castigados por tempestades, enchentes, secas e erosões, prevendo o atendimento de até 3 milhões de pessoas. Já a MP 1.384/2026 autoriza o repasse de R$ 925 milhões para ações de segurança alimentar, focando na compra e distribuição de mantimentos da agricultura familiar para comunidades tradicionais e grupos vulneráveis. Ambas as propostas têm aplicação imediata e passarão por apreciação no Congresso Nacional.

Apoio financeiro para respostas rápidas da Defesa Civil

Os R$ 360 milhões liberados pela MP 1.383/2026 são decorrentes do excesso de arrecadação da União e chegam para reforçar os cofres de municípios cuja capacidade de resposta foi superada pela gravidade dos desastres.

A verba será gerida pelas estruturas de proteção civil para assegurar abrigo, alimentos e restabelecimento de serviços básicos às milhares de famílias que ficaram desalojadas ou desabrigadas em cidades em estado de calamidade pública ou emergência.

Foco na agricultura familiar e apoio a populações vulneráveis

A MP 1.384/2026, por sua vez, direciona aproximadamente R$ 925 milhões aos ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Desenvolvimento e Assistência Social. A iniciativa visa mitigar o desabastecimento provocado por fenômenos como o El Niño.

Principais pontos do plano de segurança alimentar:

  • Compre direta: Aquisição de gêneros alimentícios oriundos de produtores da agricultura familiar.
  • Comunidades contempladas: Suporte nutricional direto a povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos, extrativistas, pescadores artesanais e produtores rurais atingidos.
  • Tramitação: O texto será examinado por uma comissão mista constituída por 12 senadores e 12 deputados federais antes de ir ao plenário.

Fonte: Agência Senado

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