Procedimento de transferência temporária permite aos eleitores votar fora da cidade de origem nas eleições; solicitação pode ser feita via internet ou presencialmente.
O período para cadastramento do voto em trânsito para as eleições deste ano encerra-se nesta quinta-feira.A alternativa permite que cidadãos que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito participem da votação em seções especiais instaladas nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.O pedido de transferência temporária pode ser cadastrado de forma virtual, acessando o serviço correspondente na página do TSE, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral mediante a apresentação de documento de identificação oficial acompanhado de foto.O cancelamento ou a alteração das escolhas de localidade também devem ser concluídos até esta mesma data.
As diretrizes do procedimento variam de acordo com a localização do eleitor no dia da votação:
- Deslocamento no mesmo estado:Permite a votação para todos os cargos disponíveis na disputa estadual e federal.
- Deslocamento para outro estado ou inscritos no exterior:O exercício do voto fica restrito exclusivamente ao cargo de Presidente da República.
Para obter orientações adicionais ou consultar o endereço do cartório mais próximo de sua localidade, consulte o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou a plataforma de atendimento do regional eleitoral do seu estado, como o TRE-AM.
Fonte/foto: Agência Brasil
