Resolução 1.031/2026 autoriza abordagem prévia mesmo em condutores sem sinais de embriaguez, prevê reteste e exige exames de sangue obrigatórios em acidentes com mortes.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução nº 1.031/2026, que moderniza as normas de fiscalização da Lei Seca e revoga as diretrizes vigentes desde 2013 em todo o território nacional. A principal inovação regulamentada pelo órgão é o pré-teste de alcoolemia (ou teste passivo), um procedimento de triagem rápida que permite submeter qualquer motorista parado em operações de trânsito à aferição, mesmo que o indivíduo não apresente qualquer vestígio ou comportamento aparente de alteração psicomotora. A norma também disciplina a realização de retestes para resíduos bucais temporários, a obrigatoriedade de testes toxicológicos em acidentes fatais e o enquadramento de crimes de trânsito em abordagens de rua. As novas fichas de autuação passam a valer plenamente em um prazo de 60 dias.
Funcionamento do pré-teste e protocolo de reteste
A regulamentação traz critérios específicos sobre o uso dos equipamentos rápidos e a proteção de direitos em abordagens operacionais:
- Caráter indicativo: O pré-teste passivo serve unicamente para triagem inicial. Ele não tem caráter punitivo nem pode fundamentar, por si só, uma multa ou auto de infração.
- Isenção do aparelho: O equipamento de leitura rápida do ar ambiente não exige as certificações formais cobradas dos etilômetros tradicionais (bafômetros).
- Direito ao reteste: Caso o condutor informe ter consumido produtos que contenham álcool em sua composição momentânea (como enxaguantes bucais, bombons recheados ou pão de forma), o agente deve realizar uma nova medição após intervalo para confirmar o resultado.
Caracterização de infração administrativa e crime de trânsito
As margens técnicas para sanções permanecem respaldadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e por dados aferidos pelo Inmetro:
- Infração Administrativa (Art. 165 e 165-A): Configura-se quando o bafômetro registrar índice igual ou superior a 0,05 mg de álcool por litro de ar expedido, quando forem identificados pelo menos dois sinais claros de alteração psicomotora, ou quando o condutor se recusar a realizar os testes.
- Crime de Trânsito (Art. 306): Fica caracterizado e gera encaminhamento imediato à delegacia quando o teste indicar valor igual ou superior a 0,34 mg/L, quando houver laudo pericial positivo para entorpecentes ou quando exames laboratoriais confirmarem a alteração grave da capacidade do condutor.
Retenção de automóveis e necropsias obrigatórias
Em casos de constatação de irregularidades, o automóvel permanecerá retido no local de fiscalização até que um condutor habilitado e devidamente testado se apresente para conduzi-lo. Na ausência de um responsável apto, o bem será removido ao pátio credenciado.
A resolução estabelece ainda que, em sinergia com as políticas de dados de segurança viária, passa a ser compulsória a realização de exames laboratoriais de sangue ou toxicológicos em todas as vítimas fatais decorrentes de acidentes de trânsito no país.
