Decisão do TRF1 atende a recurso do Conselho Federal de Medicina e interrompe validade de resolução que reconhecia a harmonização facial como especialidade odontológica; CFO afirma que vai recorrer

A Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu a norma do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade da odontologia. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), após recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que questionou a competência dos conselhos profissionais para ampliar, por meio de resoluções, as atribuições previstas em lei.

De acordo com o entendimento judicial, os conselhos de classe não podem criar ou ampliar competências profissionais apenas por meio de atos administrativos, sem previsão legal específica.

O presidente do CFM, José Hiran Gallo, afirmou que a ampliação das atribuições dos profissionais sem respaldo na legislação pode representar riscos à segurança dos pacientes.

Segundo ele, a resolução questionada teria extrapolado os limites estabelecidos para a atuação da odontologia ao permitir procedimentos invasivos com finalidade estética na região da face que, na avaliação do conselho médico, não estariam abrangidos pela legislação que regulamenta a profissão de cirurgião-dentista.

CFO diz que vai recorrer

O Conselho Federal de Odontologia informou, em nota, que pretende recorrer da decisão e defendeu a permanência da harmonização orofacial entre as áreas de atuação da odontologia.

A entidade também argumentou que o fato de determinados procedimentos serem exclusivos da medicina não significa que todas as intervenções realizadas na região facial sejam necessariamente privativas de médicos.

Enquanto busca reverter a decisão judicial, o CFO orientou os cirurgiões-dentistas a continuarem realizando procedimentos de harmonização orofacial que estejam dentro de suas atribuições legais, desde que sejam respeitados os limites estabelecidos pela legislação, pela formação profissional e pelas normas que regulamentam a atividade.

Foto/fonte: Agência Brasil

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