Atos assinados pelo presidente Lula coíbem a compra automatizada por robôs, garantem cumprimento da meia-entrada e liberam a entrada de garrafas d’água em shows e festivais.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta segunda-feira (31), dois decretos federais voltados à proteção do consumidor em megaeventos, como shows, festivais, congressos e feiras. As novas diretrizes visam coibir o “cambismo digital” — proibindo o uso de sistemas automatizados para compra massiva de ingressos e revenda com preços abusivos —, assegurar transparência nas taxas cobradas e garantir a oferta real da meia-entrada em vendas físicas e virtuais. Além disso, a regulamentação torna obrigatória a instalação de pontos de distribuição gratuita de água potável em eventos com público superior a mil pessoas, liberando também a entrada de recipientes com água portados pelos próprios frequentadores. O desrespeito às normas sujeitará organizadores e bilheterias às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Combate ao Cambismo Digital e Regras para Venda de Ingressos

A regulamentação do CDC e da Lei da Meia-Entrada estabelece padrões rígidos para barrar distorções no mercado de bilhetagem:

  • Bloqueio de robôs: As ticketeiras e empresas de venda de ingressos deverão implementar barreiras tecnológicas para impedir aquisições automatizadas em lote.
  • Transparência tarifária: Fica proibida a inclusão automática de taxas e serviços extras sem autorização expressa do comprador. Preços e adicionais devem ser informados claramente desde o início do fluxo de compra.
  • Mecanismos de controle: Organizadores poderão adotar ferramentas como pré-cadastro, limite de bilhetes por CPF e filas virtuais. Eventos esportivos continuam regidos por legislação própria.

Garantia da Meia-Entrada e Acesso à Água Potável

Pauta RegulamentadaDiretrizes Principais
Cota de Meia-EntradaProibida a limitação artificial de assentos ou criação de barreiras cadastrais/tecnológicas que dificultem o benefício. Bilhetes promocionais não contam para a cota legal.
Pontos de Água GratuitaEventos públicos ou privados em locais abertos ou fechados com mais de 1 mil pessoas devem oferecer ilhas de hidratação sem custo ao público.
Entrada de ÁguaÉ direito garantido do consumidor ingressar no espaço do evento portando garrafas ou recipientes com água para consumo próprio.

A fiscalização e aplicação de sanções às produtoras inadimplentes com as novas normas ficarão a cargo dos órgãos de proteção ao consumidor e do Procon em todo o país.

Fonte/foto: Agência Brasil

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