Atos assinados pelo presidente Lula coíbem a compra automatizada por robôs, garantem cumprimento da meia-entrada e liberam a entrada de garrafas d’água em shows e festivais.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta segunda-feira (31), dois decretos federais voltados à proteção do consumidor em megaeventos, como shows, festivais, congressos e feiras. As novas diretrizes visam coibir o “cambismo digital” — proibindo o uso de sistemas automatizados para compra massiva de ingressos e revenda com preços abusivos —, assegurar transparência nas taxas cobradas e garantir a oferta real da meia-entrada em vendas físicas e virtuais. Além disso, a regulamentação torna obrigatória a instalação de pontos de distribuição gratuita de água potável em eventos com público superior a mil pessoas, liberando também a entrada de recipientes com água portados pelos próprios frequentadores. O desrespeito às normas sujeitará organizadores e bilheterias às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Combate ao Cambismo Digital e Regras para Venda de Ingressos
A regulamentação do CDC e da Lei da Meia-Entrada estabelece padrões rígidos para barrar distorções no mercado de bilhetagem:
- Bloqueio de robôs: As ticketeiras e empresas de venda de ingressos deverão implementar barreiras tecnológicas para impedir aquisições automatizadas em lote.
- Transparência tarifária: Fica proibida a inclusão automática de taxas e serviços extras sem autorização expressa do comprador. Preços e adicionais devem ser informados claramente desde o início do fluxo de compra.
- Mecanismos de controle: Organizadores poderão adotar ferramentas como pré-cadastro, limite de bilhetes por CPF e filas virtuais. Eventos esportivos continuam regidos por legislação própria.
Garantia da Meia-Entrada e Acesso à Água Potável
| Pauta Regulamentada | Diretrizes Principais |
| Cota de Meia-Entrada | Proibida a limitação artificial de assentos ou criação de barreiras cadastrais/tecnológicas que dificultem o benefício. Bilhetes promocionais não contam para a cota legal. |
| Pontos de Água Gratuita | Eventos públicos ou privados em locais abertos ou fechados com mais de 1 mil pessoas devem oferecer ilhas de hidratação sem custo ao público. |
| Entrada de Água | É direito garantido do consumidor ingressar no espaço do evento portando garrafas ou recipientes com água para consumo próprio. |
A fiscalização e aplicação de sanções às produtoras inadimplentes com as novas normas ficarão a cargo dos órgãos de proteção ao consumidor e do Procon em todo o país.
Fonte/foto: Agência Brasil
