Legislação sancionada pelo presidente da República assegura atendimento prioritário à rede de acolhimento de mulheres em situação de violência e de seus dependentes por meio do Sistema Nacional de Segurança Alimentar.
Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar acolhidas pela rede de proteção passarão a ter prioridade no abastecimento de alimentos distribuídos pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan). A medida foi oficializada com a sanção da Lei nº 15.451/2026, publicada no Diário Oficial da União, e também beneficia os filhos e demais dependentes das vítimas, fortalecendo a assistência oferecida pelos serviços de acolhimento.
A nova legislação altera a Lei nº 11.346/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, para incluir a prioridade no atendimento às unidades que acolhem mulheres em situação de violência, especialmente os centros de atendimento integral e as casas-abrigo previstas na Lei Maria da Penha.
Medida reforça a rede de proteção
O objetivo da nova norma é garantir que mulheres em situação de vulnerabilidade encontrem, além de acolhimento e proteção, condições mínimas para reconstruir suas vidas com dignidade.
O Sisan é responsável por coordenar políticas públicas voltadas à segurança alimentar no país. Entre suas atribuições estão a formulação e execução de programas de combate à fome, promoção do direito à alimentação adequada e acompanhamento das ações voltadas à segurança alimentar e nutricional da população.
Projeto nasceu no Senado
A legislação teve origem no Projeto de Lei nº 996/2023, de autoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE).
Na justificativa da proposta, a parlamentar destacou que fortalecer a rede de atendimento às mulheres vítimas de violência exige não apenas proteção física, mas também condições para atender às necessidades básicas das vítimas e de seus familiares.
Durante a tramitação na Comissão de Direitos Humanos (CDH), a senadora Leila Barros (PDT-DF) apresentou parecer favorável ao projeto. Segundo ela, a iniciativa integra duas importantes políticas públicas: o combate à violência contra a mulher e a promoção da segurança alimentar.
Já na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o parecer favorável foi apresentado pela então senadora Augusta Brito (PT-CE). A parlamentar ressaltou que muitas vítimas de violência doméstica vivem em situação de vulnerabilidade social e dependem do apoio do Estado para recuperar a autonomia e reconstruir suas vidas.
Mais proteção para mulheres e seus dependentes
Com a nova lei, os equipamentos públicos que acolhem mulheres vítimas de violência passam a ter prioridade no recebimento de alimentos fornecidos pelo Sisan, garantindo melhores condições de atendimento às famílias assistidas.
A medida amplia a atuação da rede de proteção e reforça a integração entre as políticas de assistência social, combate à fome e enfrentamento da violência doméstica, assegurando um suporte mais completo às mulheres e seus dependentes durante o período de acolhimento.
Fonte: Agência Senado
