Justiça determina circulação mínima de 80% da frota nos horários de pico e fixa multa de R$ 120 mil por hora em caso de descumprimento da decisão.

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) determinou, na noite desta segunda-feira (20), a retomada parcial da circulação do transporte coletivo em Manaus após considerar abusiva a greve dos rodoviários. Em decisão liminar, a Justiça estabeleceu que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM) mantenha 80% da frota em operação nos horários de pico e 50% nos demais períodos, sob pena de multa de R$ 120 mil por hora em caso de descumprimento.

A decisão foi proferida pelo vice-presidente do TRT-11, desembargador David Alves de Mello Júnior, no âmbito de um Dissídio Coletivo de Greve ajuizado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram).

Na ação, o Sinetram sustentou que o movimento paredista foi iniciado sem o cumprimento das exigências previstas na legislação, entre elas a comunicação prévia de 72 horas aos empregadores e à população, além da manutenção dos serviços essenciais. Segundo a entidade, a paralisação ocorreu de forma imediata, com a interrupção da circulação dos ônibus antes mesmo do anúncio oficial da greve.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu que o direito de greve é assegurado pela Constituição, mas destacou que seu exercício deve observar os requisitos legais, especialmente quando se trata de um serviço considerado essencial para a população.

Na decisão, o desembargador ressaltou os impactos provocados pela paralisação no deslocamento dos usuários, que precisaram recorrer a meios alternativos de transporte, muitas vezes com custos significativamente mais altos.

Além de determinar a retomada da operação da frota, o TRT-11 autorizou as empresas de transporte coletivo a descontarem os dias parados dos trabalhadores que aderiram ao movimento grevista.

A decisão também proíbe o STTRM de realizar bloqueios ou qualquer ação que impeça a entrada e saída de veículos e funcionários nas garagens das concessionárias. Eventuais manifestações deverão ocorrer a uma distância mínima de 200 metros dos acessos às empresas, e o sindicato deverá divulgar o conteúdo da decisão judicial em seus canais oficiais de comunicação.

A medida permanece válida até nova deliberação da Justiça do Trabalho no curso do processo.

Fonte/Foto: TRT-11

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