Boca de urna é crime e propaganda é proibida na eleiçãoJustiça Eleitoral reforça regras contra propaganda no dia da votação. Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Justiça Eleitoral proíbe pedidos de voto, distribuição de santinhos e propaganda coletiva neste domingo

Pedir voto, entregar santinhos ou tentar convencer eleitores no dia da votação pode caracterizar boca de urna, crime eleitoral previsto na legislação brasileira. As restrições valem durante todo este domingo (4), quando ocorre o primeiro turno das Eleições 2026.

Também são proibidos comícios, carreatas, utilização de alto-falantes e amplificadores de som, distribuição de brindes e qualquer forma de arregimentação de eleitores. A punição pode incluir detenção de seis meses a um ano, multa e substituição da pena por prestação de serviços à comunidade, conforme prevê a Lei das Eleições. www.tse.jus.br

O que eleitor pode e não pode fazer

A legislação proíbe a formação de grupos com roupas, bandeiras, adesivos ou outros materiais padronizados quando houver manifestação coletiva. Até o encerramento da votação, também é vedada a abordagem de pessoas para influenciar escolhas políticas.

A manifestação individual e silenciosa, por outro lado, permanece permitida. O eleitor pode usar camiseta, broche, adesivo, bandeira ou dístico que indique sua preferência, desde que não participe de aglomeração organizada, ato ruidoso ou ação de convencimento.

No ambiente digital, candidatos, partidos e apoiadores não podem publicar novos conteúdos eleitorais nem impulsionar postagens no dia da votação. Materiais publicados anteriormente podem permanecer disponíveis, desde que sem novo impulsionamento. www.tse.jus.br

Denúncias podem ser feitas pelo Pardal

Possíveis irregularidades podem ser comunicadas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. A plataforma permite enviar local, descrição dos fatos, fotos, vídeos, áudios e links relacionados à denúncia.

O app está disponível gratuitamente para Android e iOS. Cidadãos também podem procurar a autoridade policial, o Ministério Público Eleitoral e os canais da Justiça Eleitoral.

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