Empresas brasileiras já podem iniciar processo de habilitação para vender produtos como açaí, manga, goiaba, abacaxi e maracujá ao mercado chinês

A China avançou na ampliação do comércio com o Brasil ao autorizar o início do processo de habilitação para exportação de polpas e frutas congeladas brasileiras. A medida beneficia produtores e indústrias nacionais interessados em comercializar produtos como açaí, manga, goiaba, abacaxi e maracujá no mercado asiático, considerado um dos maiores consumidores do mundo.

De acordo com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) disponibilizou em seu sistema o modelo de certificado sanitário que será exigido nas exportações brasileiras, permitindo que as empresas iniciem o processo de registro para acesso ao mercado chinês.

Registro é obrigatório para exportar

Para comercializar os produtos na China, os estabelecimentos brasileiros deverão se cadastrar no China Import Food Enterprise Registration (Cifer), plataforma oficial utilizada pelas autoridades chinesas para habilitação de empresas exportadoras.

Segundo o Ministério da Agricultura, a inscrição no sistema é obrigatória e deve ser realizada diretamente pelo estabelecimento interessado, que ficará responsável pelo envio da documentação exigida pelas autoridades do país asiático.

Após a análise e aprovação do pedido, a empresa receberá um número de registro, documento indispensável para embarcar produtos destinados ao mercado chinês.

Produtos contemplados

A autorização contempla polpas e frutas congeladas obtidas de espécies já reconhecidas como alimentos pelas autoridades sanitárias chinesas. Entre elas estão:

  • Açaí;
  • Manga;
  • Goiaba;
  • Abacaxi;
  • Maracujá;
  • Outras frutas autorizadas para consumo humano na China.

O Ministério da Agricultura ressalta que espécies vegetais ainda não reconhecidas como alimentos pelas autoridades chinesas permanecem sujeitas a procedimentos específicos previstos na legislação local para novos alimentos.

Exportadores devem seguir exigências sanitárias

Além do registro no sistema Cifer, as exportações deverão ser acompanhadas pelo certificado sanitário oficial acordado entre Brasil e China.

O Ministério orienta que os exportadores consultem previamente todos os requisitos técnicos e sanitários estabelecidos pela legislação chinesa antes de iniciar o processo de habilitação.

Somente após a aprovação do cadastro pela Administração-Geral das Alfândegas da China e a emissão do certificado sanitário pela autoridade brasileira competente será possível realizar os embarques, respeitando as normas sanitárias e aduaneiras em vigor entre os dois países.

Fonte: Agência Brasil

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