Novo Programa Alerta Mulher Segura prevê monitoramento eletrônico de agressores, rastreamento das vítimas e acionamento imediato das forças de segurança em casos de descumprimento de medidas protetivas.
Mulheres amparadas por medidas protetivas de urgência passarão a contar com um novo mecanismo de segurança para prevenir situações de risco. O Governo Federal regulamentou o Programa Alerta Mulher Segura, que prevê o monitoramento eletrônico de agressores e o envio de alertas em tempo real às vítimas sempre que houver aproximação proibida pela Justiça. A iniciativa também permitirá o acionamento imediato das forças de segurança em casos de possível violação da medida protetiva.
Publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30), o programa regulamenta um dispositivo da Lei Maria da Penha que autoriza o uso de tornozeleiras eletrônicas para monitorar autores de violência doméstica e familiar. Além do acompanhamento do agressor, o sistema disponibilizará um equipamento portátil de rastreamento para a vítima, ampliando a proteção durante o período de vigência da medida judicial.
Como funcionará o monitoramento
O novo modelo será implantado em parceria entre os órgãos responsáveis pelo monitoramento eletrônico, as forças de segurança pública, o Poder Judiciário e a rede de enfrentamento à violência contra a mulher. A execução ficará sob responsabilidade dos estados e do Distrito Federal.
Quando a distância mínima estabelecida pela Justiça for descumprida, o sistema emitirá alertas automáticos para a vítima e para as equipes responsáveis pelo monitoramento, possibilitando resposta rápida das autoridades.
Estrutura nacional
O programa contará com uma estrutura formada por Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais e Polos de Monitoração Eletrônica.
As centrais serão responsáveis pela coordenação técnica do sistema, pelo acompanhamento das pessoas monitoradas e pelo controle geoespacial das medidas protetivas. Já os núcleos regionais atuarão de forma descentralizada, enquanto os polos realizarão a instalação, manutenção e retirada dos equipamentos, podendo funcionar em delegacias ou em outras unidades definidas pelos governos estaduais.
Embora estabeleça diretrizes nacionais, o decreto permite que estados e o Distrito Federal adotem modelos próprios de organização, desde que garantam a efetividade da proteção às vítimas.
Uso do dispositivo será voluntário
A utilização do equipamento de rastreamento pela mulher será facultativa e dependerá de autorização expressa da vítima. Sempre que possível, a entrega do dispositivo deverá ocorrer já no primeiro atendimento realizado pela autoridade competente.
Sistema reunirá informações e estatísticas
O monitoramento será realizado por meio de uma plataforma informatizada capaz de registrar e consolidar informações sobre as medidas protetivas em vigor.
Além do acompanhamento dos casos, o sistema permitirá a produção de dados estatísticos, incluindo indicadores por raça, etnia, deficiência e outras condições de vulnerabilidade, contribuindo para o aprimoramento das políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher.
O decreto também esclarece que os alertas emitidos pelo sistema não caracterizam, por si só, o descumprimento da medida protetiva. Cada ocorrência deverá ser analisada tecnicamente pelas equipes responsáveis antes da adoção das providências legais.
Recursos para implantação
A implementação do Programa Alerta Mulher Segura será financiada com recursos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, incluindo verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional, além de recursos próprios dos estados e do Distrito Federal.
O Ministério da Justiça poderá editar normas complementares para disciplinar a execução da iniciativa em todo o país.
