Nova regulamentação amplia a fiscalização, exige licenciamento de empresas, determina envio obrigatório de relatórios mensais e prevê multas de até R$ 350 mil para irregularidades.
A Polícia Federal publicou uma nova instrução normativa que reforça o controle sobre produtos químicos que podem ser utilizados na fabricação ilegal de drogas e outras substâncias entorpecentes. Publicada nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial da União, a norma estabelece regras mais rígidas para cadastro, licenciamento, monitoramento e fiscalização de pessoas físicas e jurídicas que atuam com substâncias sujeitas ao controle federal, além de ampliar as penalidades para quem descumprir a legislação.
A regulamentação atualiza os procedimentos previstos na legislação federal e se aplica a empresas e profissionais que produzem, comercializam, transportam, armazenam ou utilizam produtos químicos constantes na relação de substâncias controladas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Pelas novas regras, todas as atividades envolvendo esses produtos deverão ser registradas no Sistema de Controle de Produtos Químicos, plataforma por meio da qual também serão emitidos certificados, licenças de funcionamento, autorizações especiais e permissões para operações de importação, exportação e reexportação.
Outra exigência prevista é o envio dos Mapas Mensais de Controle, documento que reúne todas as movimentações realizadas com produtos químicos no mês anterior. O relatório deverá ser encaminhado até o dia 15 de cada mês, inclusive quando não houver qualquer movimentação das substâncias fiscalizadas.
Fiscalização será ampliada
A instrução normativa também fortalece o poder de fiscalização da Polícia Federal. As equipes poderão realizar inspeções em empresas, depósitos e demais locais onde haja manipulação ou armazenamento de produtos químicos controlados, além de apreender materiais encontrados em situação irregular.
A norma classifica as infrações conforme a gravidade e estabelece diferentes sanções administrativas:
- advertência para infrações de menor potencial, podendo evoluir para multas entre R$ 2.128,20 e R$ 20 mil em caso de reincidência;
- multas que variam de R$ 20 mil a R$ 350 mil para irregularidades consideradas mais graves;
- suspensão da licença de funcionamento por até 180 dias para infratores reincidentes;
- cancelamento definitivo da autorização quando houver envolvimento no desvio de produtos químicos para atividades ilícitas.
Entre as irregularidades previstas estão a atuação sem cadastro ou licença, a omissão de informações obrigatórias, o exercício de atividades sem autorização da Polícia Federal, operações de importação ou exportação sem permissão e a adulteração de documentos ou rótulos para dificultar a fiscalização.
Objetivo é combater o desvio de substâncias
Segundo a Polícia Federal, a atualização das regras tem como objetivo ampliar a rastreabilidade das operações envolvendo produtos químicos controlados, fortalecer os mecanismos de fiscalização e dificultar o desvio dessas substâncias para a produção clandestina de drogas.
Com a entrada em vigor da nova instrução normativa, ficam revogadas normas anteriores publicadas em 2020 e 2021, consolidando um novo modelo de controle sobre a circulação desses produtos em todo o país.
Fonte/foto: Agência Brasil
