Lei fortaleceu a proteção às mulheres na política, prevê pena de até quatro anos de prisão para agressores e reforça mecanismos de denúncia e responsabilização.
A legislação que criminaliza a violência política de gênero no Brasil completa cinco anos nesta terça-feira (4), consolidando um importante instrumento de proteção às mulheres que disputam eleições ou exercem cargos públicos. A norma prevê punições para práticas que tenham como objetivo intimidar, constranger, impedir ou deslegitimar a participação feminina na política, além de estabelecer mecanismos para denúncia e responsabilização dos autores.
Instituída pela Lei nº 14.192/2021, a legislação alterou normas do Código Eleitoral, da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições para ampliar a proteção às mulheres no ambiente político. A lei considera violência política de gênero toda ação ou omissão destinada a restringir, dificultar ou anular os direitos políticos das mulheres, seja durante campanhas eleitorais, no exercício do mandato ou em qualquer fase da participação política.
Na prática, esse tipo de violência pode ocorrer por meio de ameaças, assédio, perseguição, constrangimento, discriminação, humilhação ou ataques que busquem desacreditar candidatas e mulheres eleitas. A legislação também reconhece como violência manifestações de caráter psicológico, moral, simbólico, físico, sexual e econômico, incluindo ofensas motivadas por gênero, cor, raça ou etnia.
A pena para quem pratica violência política de gênero varia de um a quatro anos de prisão, além de multa. A punição pode ser aumentada em até um terço quando a vítima estiver grávida, tiver mais de 60 anos ou for pessoa com deficiência. O aumento também pode ocorrer quando o crime é cometido por meio da internet ou de plataformas digitais.
Como denunciar
Casos de violência política de gênero podem ser denunciados por meio da plataforma MPF Serviços, disponível no Portal do Ministério Público Federal. Após acessar a área de “Denúncias e Pedidos de Informação”, o cidadão deve fazer login com a conta Gov.br, preencher o formulário eletrônico e encaminhar as informações para análise.
O Ministério Público Eleitoral é o órgão responsável por propor ações na Justiça Eleitoral contra autores desse tipo de crime. Por isso, vítimas e testemunhas são orientadas a comunicar episódios de ameaças, intimidações, agressões ou qualquer tentativa de impedir a atuação política de mulheres.
Primeiro caso de condenação
A aplicação da lei já resultou em decisões históricas. Em 2025, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a condenação de um ex-vereador de Russas, no Ceará, por violência política de gênero contra três deputadas estaduais. O político foi responsabilizado por constranger e humilhar as parlamentares durante uma sessão legislativa, com o objetivo de descredibilizar a atuação delas perante a população.
A pena fixada foi de três anos, dez meses e dezoito dias de prisão, além do pagamento de multa. O caso é considerado a primeira condenação definitiva no país com base na legislação específica sobre violência política de gênero.
Ações para as Eleições 2026
Com foco nas Eleições 2026, o Ministério Público Eleitoral ampliou as iniciativas de enfrentamento à violência política contra mulheres. Em julho deste ano, o órgão recomendou que redes sociais e plataformas digitais adotem medidas para garantir o cumprimento da legislação eleitoral e coibir conteúdos que incentivem ataques ou discriminação contra candidatas.
Outra frente de atuação é o Grupo de Trabalho de Violência Política de Gênero, criado em 2021 para receber denúncias, acompanhar investigações e articular ações com instituições públicas e partidos políticos. O grupo também desenvolve iniciativas de conscientização para incentivar a participação feminina na política e fortalecer a prevenção desse tipo de violência.
Além disso, um acordo firmado entre o Ministério Público Eleitoral e órgãos do Poder Executivo e do Sistema de Justiça busca garantir respostas mais rápidas aos casos registrados durante o processo eleitoral, assegurando proteção às vítimas, investigação célere e responsabilização dos agressores.
Fonte/foto: MPF
