Nova regulamentação facilita doações via Pix, permite abertura digital de contas de campanha e reforça regras de fiscalização, inclusão e combate à violência política.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou as regras para arrecadação de recursos de campanha nas Eleições Gerais de 2026, tornando o processo de doação mais simples e adaptado aos meios digitais. As mudanças, previstas na Resolução TSE nº 23.752/2026, incluem menos burocracia para doações por Pix, abertura eletrônica de contas bancárias de campanha, fortalecimento da transparência na prestação de contas e novas medidas voltadas à inclusão e ao enfrentamento da violência política.
A nova regulamentação busca modernizar o financiamento eleitoral sem reduzir os mecanismos de fiscalização da Justiça Eleitoral. Entre as principais alterações está a simplificação das doações realizadas por Pix, que deixam de exigir a emissão de recibo eleitoral.
Pix terá menos burocracia
Uma das principais novidades é que as doações feitas por Pix passam a dispensar a emissão de recibo eleitoral, reduzindo etapas administrativas para candidatos e partidos.
Apesar da simplificação, permanece obrigatória a identificação do doador. Todas as informações da transação deverão ser registradas e mantidas para fins de auditoria e fiscalização pela Justiça Eleitoral.
Contas de campanha poderão ser abertas pela internet
Outra mudança prevista é a possibilidade de abertura das contas bancárias eleitorais por meios digitais. Instituições financeiras poderão utilizar assinaturas eletrônicas e mecanismos de validação de identidade para agilizar o processo.
A medida acompanha a digitalização dos serviços bancários e facilita o início da arrecadação de recursos pelas campanhas.
Controle e transparência permanecem obrigatórios
Embora alguns procedimentos tenham sido simplificados, o TSE reforça que o controle sobre a movimentação financeira das campanhas continua rigoroso.
Os candidatos deverão manter registros completos das doações recebidas, com identificação dos doadores, permitindo o acompanhamento dos recursos pela Justiça Eleitoral e pelos órgãos de fiscalização.
Criptomoedas continuam proibidas
A resolução mantém a proibição de doações realizadas por meio de criptomoedas, moedas virtuais ou qualquer outro instrumento que impeça a identificação da origem dos recursos.
As contribuições deverão ocorrer exclusivamente pelos meios autorizados na legislação eleitoral.
Regras ampliam inclusão nas campanhas
As novas normas também reforçam a distribuição de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário para candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas.
A regulamentação mantém a reserva mínima de 30% dos recursos para candidaturas femininas e de pessoas negras, além de consolidar critérios específicos para garantir a participação de candidatos indígenas.
Prestação de contas terá procedimentos simplificados
O TSE também promoveu ajustes nas regras de prestação de contas, tornando mais objetiva a comprovação da movimentação financeira das campanhas.
A intenção é facilitar o cumprimento das obrigações legais sem comprometer a fiscalização sobre a origem e o destino dos recursos.
Recursos poderão ser usados no combate à violência política
Pela primeira vez, a regulamentação prevê expressamente a utilização de recursos de campanha em ações voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência política.
Entre as despesas autorizadas estão medidas relacionadas à proteção e à segurança de candidatas e candidatos durante o período eleitoral.
Limites para doações continuam em vigor
As regras para financiamento de campanhas permanecem restritivas. Pessoas físicas podem doar até 10% do rendimento bruto obtido no ano anterior às eleições. Também continua permitido o autofinanciamento, desde que respeitado o limite correspondente a 10% do teto de gastos do cargo disputado.
Para garantir a rastreabilidade dos recursos, doações em dinheiro acima de R$ 1.064,10 deverão ser realizadas por transferência bancária identificada ou cheque nominal e cruzado.
A legislação mantém a proibição de doações feitas por empresas, fontes estrangeiras, concessionárias ou permissionárias de serviços públicos, além de cartões pré-pagos e moedas virtuais.
Recursos irregulares podem gerar multas
O TSE alerta que doações com CPF inválido, doadores não identificados ou realizadas por meios não autorizados não poderão ser utilizadas nas campanhas. Nesses casos, os valores deverão ser recolhidos à União por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
O descumprimento das regras poderá resultar em multas equivalentes a 100% do valor excedente, além de outras sanções previstas na legislação eleitoral, incluindo responsabilização por abuso de poder econômico.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, as mudanças buscam modernizar o financiamento das campanhas, ampliar a inclusão política e fortalecer a transparência do processo eleitoral, preservando os mecanismos de controle sobre a arrecadação e a aplicação dos recursos.
