Reajuste da tarifa de água em Manaus de 5,52% foi suspenso por decisão judicial.divulgação

Decisão determina retorno aos valores anteriores e obriga a concessionária a cancelar e reemitir faturas ainda não vencidas que tenham sido calculadas com o aumento.

A Justiça do Amazonas determinou nesta sexta-feira (11) a suspensão imediata do reajuste de 5,52% na tarifa de água e esgoto em Manaus.

A decisão foi concedida pela juíza Etelvina Lobo Braga, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, em ação movida pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman).

Com a liminar, a concessionária responsável pelo abastecimento de água e esgotamento sanitário na capital deve voltar a cobrar as tarifas nos valores anteriores ao reajuste.

A decisão tem caráter provisório e ainda poderá ser revista durante o andamento do processo.

Ageman questionou reajuste aplicado

A ação foi apresentada pela Ageman, que sustentou que o aumento teria sido aplicado sem a autorização necessária do Poder Concedente.

Segundo a agência, também teria havido descumprimento de uma exigência relacionada à regularidade fiscal prevista em ofício encaminhado à concessionária.

Com base nesses argumentos, a Justiça determinou que qualquer cobrança fundada no reajuste de 5,52% seja suspensa.

Faturas deverão ser reemitidas

A decisão também atinge contas que já foram emitidas com o aumento, mas ainda não venceram.

Essas faturas deverão ser canceladas e reemitidas em até cinco dias úteis, utilizando os valores anteriores ao reajuste e sem qualquer custo adicional para os consumidores.

A medida busca evitar que usuários paguem valores calculados com base no percentual suspenso enquanto a legalidade do reajuste segue em discussão.

Multa pode chegar a R$ 1 milhão

Em caso de descumprimento da ordem judicial, a concessionária ficará sujeita a multa diária de R$ 50 mil.

O limite máximo da penalidade foi estabelecido em R$ 1 milhão.

A multa poderá ser aplicada caso a empresa continue utilizando o reajuste ou deixe de cumprir as determinações relativas às contas já emitidas e ainda não vencidas.

Concessionária contesta versão da agência

A empresa se manifestou após a decisão e afirmou que o reajuste tarifário aplicado em fevereiro de 2026 teria sido feito com validação da própria Ageman.

A manifestação cria uma divergência central no processo: de um lado, a agência reguladora sustenta que o aumento não contou com a autorização necessária; de outro, a concessionária afirma que houve validação do reajuste.

Essa discussão deverá ser analisada ao longo do processo judicial.

Consumidor deve acompanhar próximas cobranças

Enquanto a liminar estiver em vigor, os consumidores devem receber cobranças com os valores anteriores ao reajuste de 5,52%.

As contas já emitidas com o aumento e ainda não vencidas devem ser substituídas dentro do prazo estabelecido pela Justiça.

Como a decisão é provisória, o percentual poderá voltar a ser discutido judicialmente caso haja recurso ou nova manifestação no processo.

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