Reabilitação de condenados por violência doméstica é restabelecida por decisão do STJ.Decisão do STJ restabeleceu a participação obrigatória de condenados por violência doméstica em programas de reeducação.

Decisão da 6ª Turma reforça que autores de violência de gênero podem ser submetidos a grupos reflexivos e programas de reeducação previstos na Lei Maria da Penha.

O STJ restabeleceu a reabilitação obrigatória para condenados por violência doméstica ao reconhecer a possibilidade de impor a participação em grupos reflexivos de reeducação como parte da resposta penal aos crimes de violência de gênero.

A decisão foi tomada pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça e atendeu a recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).

Segundo o entendimento adotado, a responsabilização penal nesses casos não deve se limitar à punição, podendo também incluir medidas voltadas à mudança de comportamento e à prevenção de novos episódios de violência.

Reabilitação busca reduzir reincidência

Os grupos reflexivos são espaços destinados a trabalhar temas relacionados à violência doméstica, responsabilização, relações de gênero e comportamento dos autores das agressões.

Na avaliação do ministro relator Rogério Schietti Cruz, a medida busca ir além do caráter exclusivamente punitivo da condenação.

O objetivo, segundo o magistrado, é criar espaços de diálogo e reflexão capazes de promover a responsabilização do agressor e reduzir a possibilidade de repetição da conduta.

Medida está prevista na Lei Maria da Penha

De acordo com o Ministério Público do Rio de Janeiro, a participação de agressores em programas de recuperação e reeducação encontra previsão na Lei Maria da Penha.

Essas ações são utilizadas como instrumento complementar às demais medidas de proteção e responsabilização aplicadas em casos de violência doméstica.

A proposta é atuar sobre fatores comportamentais relacionados às agressões e tentar interromper ciclos de violência que podem se repetir mesmo após a aplicação de uma pena.

STJ reforça caráter educativo da resposta penal

Com a decisão, a 6ª Turma do STJ reforça o entendimento de que medidas educativas podem integrar a resposta judicial em casos de violência contra a mulher.

A reeducação não substitui eventual pena aplicada pelo crime. Ela funciona como uma medida adicional voltada à prevenção e à redução da reincidência.

O entendimento também fortalece a utilização dos grupos reflexivos como parte das políticas de enfrentamento à violência doméstica.

Foco também está na proteção das vítimas

Para o Ministério Público, a participação obrigatória nesses programas pode contribuir para diminuir a repetição das agressões e ampliar a proteção das vítimas.

A lógica é que, além de responsabilizar quem praticou a violência, o sistema de Justiça também adote medidas destinadas a evitar que novos episódios ocorram.

Assim, a decisão do STJ sobre reabilitação de condenados por violência doméstica reforça uma abordagem que combina punição, prevenção e reeducação.

Com informações de Agência Brasil

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