Decisão da 6ª Turma reforça que autores de violência de gênero podem ser submetidos a grupos reflexivos e programas de reeducação previstos na Lei Maria da Penha.
O STJ restabeleceu a reabilitação obrigatória para condenados por violência doméstica ao reconhecer a possibilidade de impor a participação em grupos reflexivos de reeducação como parte da resposta penal aos crimes de violência de gênero.
A decisão foi tomada pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça e atendeu a recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
Segundo o entendimento adotado, a responsabilização penal nesses casos não deve se limitar à punição, podendo também incluir medidas voltadas à mudança de comportamento e à prevenção de novos episódios de violência.
Reabilitação busca reduzir reincidência
Os grupos reflexivos são espaços destinados a trabalhar temas relacionados à violência doméstica, responsabilização, relações de gênero e comportamento dos autores das agressões.
Na avaliação do ministro relator Rogério Schietti Cruz, a medida busca ir além do caráter exclusivamente punitivo da condenação.
O objetivo, segundo o magistrado, é criar espaços de diálogo e reflexão capazes de promover a responsabilização do agressor e reduzir a possibilidade de repetição da conduta.
Medida está prevista na Lei Maria da Penha
De acordo com o Ministério Público do Rio de Janeiro, a participação de agressores em programas de recuperação e reeducação encontra previsão na Lei Maria da Penha.
Essas ações são utilizadas como instrumento complementar às demais medidas de proteção e responsabilização aplicadas em casos de violência doméstica.
A proposta é atuar sobre fatores comportamentais relacionados às agressões e tentar interromper ciclos de violência que podem se repetir mesmo após a aplicação de uma pena.
STJ reforça caráter educativo da resposta penal
Com a decisão, a 6ª Turma do STJ reforça o entendimento de que medidas educativas podem integrar a resposta judicial em casos de violência contra a mulher.
A reeducação não substitui eventual pena aplicada pelo crime. Ela funciona como uma medida adicional voltada à prevenção e à redução da reincidência.
O entendimento também fortalece a utilização dos grupos reflexivos como parte das políticas de enfrentamento à violência doméstica.
Foco também está na proteção das vítimas
Para o Ministério Público, a participação obrigatória nesses programas pode contribuir para diminuir a repetição das agressões e ampliar a proteção das vítimas.
A lógica é que, além de responsabilizar quem praticou a violência, o sistema de Justiça também adote medidas destinadas a evitar que novos episódios ocorram.
Assim, a decisão do STJ sobre reabilitação de condenados por violência doméstica reforça uma abordagem que combina punição, prevenção e reeducação.
Com informações de Agência Brasil
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