Ministro do STF também mandou reintegrar Leandro Almada à Diretoria de Inteligência e afirmou que o Partido Novo não tinha legitimidade para pedir os afastamentos.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração imediata de Andrei Rodrigues à direção-geral da Polícia Federal.
A decisão também restabeleceu Leandro Almada da Costa no cargo de diretor de Inteligência Policial da corporação. Os dois haviam sido afastados anteriormente por ordem do ministro André Mendonça.
Dino determinou que o presidente da República assegure o retorno dos delegados com o restabelecimento integral de suas atribuições.
Dino questiona legitimidade do pedido do Novo
Um dos principais fundamentos da decisão foi o entendimento de que o Partido Novo não tinha legitimidade processual para pedir o afastamento de Andrei Rodrigues e Leandro Almada em uma investigação criminal.
Segundo Dino, o Código de Processo Penal prevê que medidas cautelares desse tipo podem ser requeridas pelas partes do processo ou, durante uma investigação, pela autoridade policial ou pelo Ministério Público.
Na avaliação do ministro, o problema atingiu a própria origem do pedido que resultou nos afastamentos.
Dino também citou o fato de o Novo participar diretamente das eleições de 2026, com candidatura própria à Presidência da República. Para ele, isso não impede a atuação política da legenda, mas não lhe conferiria legitimidade para pedir uma medida cautelar contra servidores públicos dentro de um processo penal.
Caso deve passar pelo Plenário do STF
Outro ponto destacado por Flávio Dino foi a competência do Plenário do Supremo para analisar a controvérsia.
O presidente do STF, Edson Fachin, já instaurou um procedimento para avaliar os relatórios de inteligência da Polícia Federal que estão no centro da crise.
Como André Mendonça é citado nesses documentos e aparece como parte no procedimento aberto pela Presidência da Corte, Dino questionou a possibilidade de o próprio ministro antecipar decisões sobre fatos que também o envolvem.
Na avaliação de Dino, eventuais decisões sobre o mesmo objeto devem ser tomadas pelo plenário.
Retorno busca evitar prejuízo a investigações
Dino também argumentou que mudanças repentinas na direção da Polícia Federal poderiam comprometer investigações em andamento, interromper o fluxo de informações e atrasar o cumprimento de decisões judiciais.
Segundo a decisão, Andrei Rodrigues teria atuado, em análise preliminar, no cumprimento de determinações expedidas pelo ministro Alexandre de Moraes.
Dino ainda proibiu preventivamente novas medidas cautelares pessoais contra Andrei e Almada quando baseadas exclusivamente em atos praticados no exercício regular de suas funções e no cumprimento de ordens judiciais.
A decisão, porém, não impede a abertura de procedimentos disciplinares pelas autoridades competentes, desde que respeitado o devido processo legal.
Diretoria de Inteligência também tem atividades restabelecidas
Além da reintegração de Andrei Rodrigues, Flávio Dino determinou o funcionamento regular da Diretoria de Inteligência Policial.
O ministro afirmou que a paralisação dessa área poderia atingir centenas de investigações e comprometer atividades da corporação.
A decisão estabelece ainda que qualquer resistência ao cumprimento da ordem poderá gerar consequências legais.
Segundo Dino, a medida só poderá ser revista pelo Plenário do STF. Depois do cumprimento das determinações, o processo deverá ser encaminhado ao procurador-geral da República para manifestação.
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