Dispositivos de bem-estar não substituem exames clínicos; agência reforça que não há anéis ou relógios autorizados no Brasil para medição não invasiva de glicose.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu um alerta orientando a população a não utilizar dados fornecidos por anéis inteligentes de forma isolada para diagnosticar enfermidades ou alterar tratamentos de saúde. Embora consigam monitorar indicadores como saturação de oxigênio, frequência cardíaca e padrões de sono, esses vestíveis são classificados e comercializados como acessórios de fitness e bem-estar, estando isentos do controle sanitário aplicado a equipamentos hospitalares. Por essa razão, a autoridade sanitária adverte que medições clínicas de precisão — como pressão arterial, eletrocardiograma e glicemia — exigem tecnologias devidamente registradas, ressaltando que, até o momento, não existe nenhum smartwatch ou anel inteligente aprovado no país para aferir glicose de forma não invasiva ou realizar oximetria com finalidade médica.
Classificação dos Dispositivos e Exigências Sanitárias
A regulamentação dos aparelhos varia conforme a finalidade informada pelos fabricantes e o impacto das medições na saúde do usuário:
- Vestíveis de bem-estar: Focados no acompanhamento de atividades físicas e hábitos diários; não passam por homologação prévia da Anvisa por não possuírem destinação diagnóstica.
- Equipamentos de finalidade médica: Dispositivos ou aplicativos que realizam medições clínicas para tomada de decisão médica devem obrigatoriamente comprovar eficácia, precisão e segurança para obter o registro sanitário.
Situação do Mercado e Parâmetros Sensíveis
| Indicador de Saúde | Status de Regularização no Brasil |
| Glicemia não invasiva | Nenhum anel ou smartwatch possui autorização da Anvisa para essa medição. |
| Oximetria médica | Sem aprovação sanitária em dispositivos vestíveis para uso diagnóstico clínico. |
| Pressão arterial e ECG | Exigem validação e registro específico da Anvisa quando anunciados com função médica. |
A recomendação central do órgão regulador é que qualquer variação atípica identificada por vestíveis digitais seja checada por profissionais de saúde mediante exames laboratoriais e clínicos convencionais antes de qualquer intervenção terapêutica.
