Nova regra do CGSN prepara micro e pequenas empresas para a transição do IBS e da CBS; MEIs mantêm o calendário tradicional de adesão em janeiro.
As micro e pequenas empresas que pretendem aderir ao Simples Nacional a partir do ano-calendário de 2027 deverão efetuar o pedido de opção entre 1º e 30 de setembro de 2026, antecipando o trâmite que historicamente ocorria apenas em janeiro. Regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a alteração visa adequar o enquadramento tributário à chegada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela reforma tributária. O pedido formalizado em setembro passará a vigorar em 1º de janeiro de 2027, permitindo desistência até 30 de novembro de 2026. A exigência do novo prazo não se aplica a quem já está enquadrado no regime nem aos Microempreendedores Individuais (MEIs).
Opção de Recolhimento do IBS e da CBS (2027)
Os contribuintes optantes poderão escolher se recolhem o IBS e a CBS dentro da cesta unificada do Simples ou pelo regime regular de tributação, o que impacta diretamente o aproveitamento de créditos fiscais por empresas clientes em transações B2B (business-to-business).
| Período de Vigência | Prazo para Escolha do Regime Regular (IBS/CBS) | Impacto Prático |
| 1º Semestre de 2027 | Entre 1º e 30 de setembro de 2026 | Define a tributação dos primeiros 6 meses; a ausência de opção mantém os impostos no Simples. |
| 2º Semestre de 2027 | Entre 1º e 31 de março de 2027 | Permite alterar a sistemática de recolhimento a partir do meio do ano. |
Regras para Empresas Já Optantes, Aberturas no Fim de 2026 e MEIs
- Já enquadrados no Simples: A permanência para 2027 é automática, dispensando nova solicitação. No entanto, é fundamental quitar pendências fiscais para evitar exclusão e avaliar se convém recolher IBS/CBS pelo regime regular.
- Novos negócios (outubro a dezembro/2026): Empresas abertas no último trimestre de 2026 farão a opção no momento da inscrição do CNPJ, produzindo efeitos para o restante de 2026 e para 2027. O cancelamento para o ano seguinte pode ser feito até 31 de dezembro de 2026.
- Microempreendedor Individual (Simei): A categoria não sofre alteração. A solicitação de adesão ao Simei continuará sendo efetuada em janeiro, até o último dia útil do mês.
Mudanças Operacionais: NFS-e e Declaração Anual (Defis)
| Procedimento | Como Era | Nova Regra Ajustada pelo CGSN |
| Emissão da NFS-e Nacional | Prevista para setembro de 2026 | Adiada para 1º de novembro de 2026, garantindo mais tempo para testes e integração nos municípios. |
| Envio da Defis | Declaração entregue em formulário separado | Incorporada ao PGDAS-D; a prestação de dados continua anual, entre janeiro e março. |
