Proposta aprovada pela Comissão de Segurança Pública cria nova circunstância agravante no Código Penal para crimes praticados com participação de menores de 18 anos e segue para análise da CCJ.
A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (14), um projeto de lei que endurece a punição para adultos que utilizarem menores de 18 anos na prática de crimes. A proposta estabelece uma nova circunstância agravante no Código Penal, permitindo o aumento da pena aplicada aos condenados. O texto agora será analisado, em caráter terminativo, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Atualmente, a legislação já prevê agravantes para crimes cometidos em conjunto com outras pessoas, especialmente quando o autor organiza a ação criminosa ou induz indivíduos sob sua autoridade a participar da infração. O Projeto de Lei nº 2.214/2023 amplia essas hipóteses ao incluir a participação de crianças e adolescentes como fator que pode tornar a punição mais severa.
A proposta é de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG) e altera o artigo 62 do Código Penal, responsável por disciplinar as circunstâncias agravantes em crimes praticados por duas ou mais pessoas.
O parecer favorável foi elaborado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e apresentado durante a reunião pelo senador Wilder Morais (PL-GO). No relatório, o parlamentar argumenta que a medida busca desestimular o recrutamento de menores por organizações criminosas e responsabilizar com maior rigor os adultos que utilizam crianças e adolescentes em atividades ilícitas.
Segundo o texto aprovado, o projeto também reforça o princípio da proteção integral previsto na Constituição Federal. O entendimento é de que aumentar a punição para quem envolve menores em crimes contribui para preservar os direitos, a dignidade e o desenvolvimento de crianças e adolescentes, afastando-os de situações de violência e criminalidade.
Se aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, a proposta seguirá para as próximas etapas de tramitação no Congresso Nacional.
Fonte: Agência Senado.
