Legislação regulamenta a guarda de animais após separação, prevê divisão de despesas, pagamento de pensão para o pet e amplia a proteção dos animais em casos de violência doméstica.
A guarda compartilhada de animais de estimação passou a contar com regras específicas no Brasil com a entrada em vigor da Lei nº 15.392/2026. A nova legislação estabelece critérios para definir a custódia dos pets após a separação de casais, regulamenta a responsabilidade pelas despesas com os animais e fortalece a proteção em situações de violência doméstica, reconhecendo a importância dos vínculos afetivos entre tutores e seus companheiros de estimação.
A norma busca oferecer mais segurança jurídica para um tipo de conflito cada vez mais frequente nas varas de família. Além da divisão dos bens, casais que encerram o relacionamento agora contam com parâmetros legais para decidir quem ficará com a guarda do animal e como será organizada a convivência entre os tutores, sempre considerando o bem-estar do pet.
Segundo a defensora pública Kanthya Miranda, da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), a regulamentação atende a uma demanda recorrente entre pessoas que enfrentam processos de divórcio ou dissolução de união estável.
“Quando ocorre um divórcio, surgem dúvidas quando se tem, além dos bens a partilhar, um animal de estimação. Quem ficará com a guarda e quem arcará com as despesas do pet? A lei fala disso”, explicou.
Despesas poderão ser divididas entre os tutores
Além de disciplinar a guarda compartilhada, a legislação determina que o tutor que não permanecer com a posse principal do animal poderá ser responsável por contribuir financeiramente para sua manutenção.
A medida ganha ainda mais relevância quando o pet necessita de acompanhamento veterinário contínuo, medicamentos ou tratamentos específicos.
“Se o cão tiver algum problema de saúde ou alguma despesa veterinária, a pessoa do ex-casal que não ficou com a guarda tem a obrigação de pagar a pensão alimentícia para o pet”, destacou a defensora.
Proteção aos animais em casos de violência doméstica
Outro avanço previsto na Lei nº 15.392/2026 envolve situações de violência doméstica. A legislação impede que o agressor permaneça com a guarda do animal e permite que as medidas protetivas concedidas à vítima também sejam estendidas ao pet.
O objetivo é evitar que cães, gatos e outros animais sejam utilizados como instrumento de ameaça, intimidação ou violência psicológica contra a vítima.
“Acontece que tem casos em que o animal é usado para causar danos à mulher e a lei trata disso. Em caso de violência doméstica, o agressor não pode ter a guarda do pet e, mais, a medida protetiva é extensiva ao animal”, ressaltou Kanthya Miranda.
Reconhecimento da família multiespécie
A nova legislação também reforça o conceito de família multiespécie, expressão utilizada para definir lares em que os animais de estimação ocupam papel afetivo semelhante ao de integrantes da família.
Na avaliação da Defensoria Pública, a regulamentação representa um avanço ao estabelecer critérios claros para decisões envolvendo guarda, convivência, divisão de despesas e proteção dos animais, oferecendo maior segurança jurídica para tutores e garantindo que o bem-estar dos pets seja prioridade em eventuais disputas familiares.
