Com a aproximação das eleições, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reforçou as regras que diferenciam a pré-campanha da propaganda eleitoral antecipada. Embora a legislação permita a divulgação de pré-candidaturas, propostas e participação em eventos políticos antes do início oficial da campanha, marcado para 16 de agosto, o pedido explícito de voto continua proibido.
Segundo o TRE-AM, manifestações sobre projetos, posicionamentos políticos e qualidades pessoais dos pré-candidatos são permitidas. No entanto, solicitar diretamente o voto do eleitor antes do período autorizado pode configurar irregularidade e resultar em multa.
De acordo com a Corregedoria do tribunal, a Justiça Eleitoral não realiza fiscalização prévia dessas manifestações, atuando apenas quando provocada por partidos, candidatos, coligações ou demais interessados.
A orientação é que pré-candidatos e partidos observem os limites previstos na legislação para evitar sanções e garantir o equilíbrio da disputa eleitoral.
