Norma publicada no Diário Oficial da União deixa explícito o direito de docentes da educação básica ao afastamento remunerado para especialização, mestrado, doutorado e pesquisas na área da educação.

Os professores da educação básica da rede pública passam a ter garantido, de forma expressa em lei, o direito à licença remunerada para participar de cursos de qualificação, especialização, mestrado, doutorado e desenvolver pesquisas na área da educação. A medida está prevista na Lei nº 15.462/2026, publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União.

Embora esse direito já estivesse previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a nova legislação elimina dúvidas sobre sua aplicação ao especificar quais atividades são consideradas como aperfeiçoamento profissional.

A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 96/2024, de autoria do deputado federal Idilvan Alencar (PSB-CE). Após aprovação na Câmara dos Deputados, o texto foi analisado pelo Senado, onde recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Durante a tramitação da proposta, a parlamentar destacou que a redação anterior da LDB assegurava o aperfeiçoamento profissional com licença remunerada, mas não deixava claro quais atividades poderiam ser enquadradas nesse conceito.

Segundo a senadora, essa ausência de detalhamento permitia interpretações restritivas por parte de alguns sistemas de ensino, dificultando o reconhecimento de cursos de pós-graduação e de atividades de pesquisa como formas legítimas de capacitação profissional.

Após aprovação no Senado, em junho deste ano, o projeto foi encaminhado à sanção presidencial e transformado em lei.

O que muda com a nova legislação

Com a alteração, o artigo 67 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional passa a estabelecer de forma expressa que os sistemas de ensino deverão assegurar aos profissionais da educação o aperfeiçoamento profissional continuado, incluindo licença periódica remunerada para:

  • cursos de qualificação profissional;
  • cursos de pós-graduação lato sensu (especialização);
  • cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado);
  • desenvolvimento de pesquisas na área da educação.

A nova redação busca fortalecer a política de valorização do magistério público e ampliar a segurança jurídica para que professores possam investir na formação acadêmica sem prejuízo da remuneração, conforme previsto nos estatutos e planos de carreira de cada sistema de ensino.

Fonte: Agência Senado

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