Legislação sancionada pelo presidente Lula exige emissão do CIOT antes do início das viagens e amplia o controle sobre o pagamento do piso do frete e a circulação de cargas irregulares.

Motoristas e transportadores rodoviários de cargas passam a contar com novas garantias para o cumprimento do piso mínimo do frete. Sancionada nesta quarta-feira (5), a nova lei torna obrigatória a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início da viagem, medida que reforça a fiscalização sobre o pagamento do frete e amplia o combate ao transporte de mercadorias irregulares.

Com a nova regra, nenhum transporte poderá ser iniciado sem a emissão do CIOT. Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o código somente será liberado quando a contratação estiver de acordo com o valor mínimo estabelecido para o frete. Caso haja irregularidades, a operação será bloqueada ainda na fase de contratação.

O CIOT está integrado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), permitindo que a verificação das informações seja realizada de forma automatizada e em larga escala. De acordo com a ANTT, o sistema facilitará a fiscalização do cumprimento da legislação e reduzirá a ocorrência de contratações fora das regras estabelecidas.

Além de assegurar o pagamento do piso mínimo aos transportadores, o mecanismo também reforça o controle sobre a circulação de mercadorias. Como o código está vinculado à documentação fiscal da carga, a expectativa é de que a medida contribua para dificultar o transporte de produtos sem nota fiscal e outras práticas irregulares.

A nova legislação transforma em norma permanente a medida provisória editada pelo Governo Federal em março deste ano. Com a sanção presidencial, as regras passam a valer de forma definitiva para todas as operações de transporte rodoviário de cargas no país.

Fonte/Foto: Agência Brasil

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