Bomba de combustível em posto de abastecimento, tema de nova lei federal que endurece punições por crimes no setor.Nova legislação aumenta as penas para furto e roubo de combustíveis e prevê punição para quem negocia produtos de origem criminosa.

Lei nº 15.517/2026 também criminaliza a compra, o transporte, o armazenamento e a venda de combustíveis quando houver conhecimento ou indícios de origem ilícita.

A Lei nº 15.517/2026, publicada nesta quarta-feira (23), aumentou as penas para crimes de furto e roubo de combustíveis no Brasil. A norma também criou punições específicas para quem adquirir, transportar, armazenar, vender ou utilizar produtos da cadeia de combustíveis sabendo que têm origem criminosa.

A nova legislação altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991, que trata de crimes contra a ordem econômica. As mudanças alcançam petróleo e derivados, gás natural, etanol, combustíveis e lubrificantes subtraídos de refinarias, bases de armazenamento, dutos ou meios de transporte.

Furto de combustíveis passa a ter pena de até dez anos

Com a nova lei, o furto de combustíveis passa a ser punido com reclusão de quatro a dez anos, além de multa.

A pena poderá aumentar em um terço quando o crime envolver rompimento ou destruição de obstáculo, abuso de confiança, participação de duas ou mais pessoas ou a atuação de agente público.

O aumento pode chegar a dois terços caso o furto provoque desabastecimento, incêndio, dano ambiental, lesão corporal grave ou morte.

A lei também torna mais severa a punição para o roubo de combustíveis quando a ação causar prejuízo à operação de empresas, falta de abastecimento, incêndios ou danos ambientais.

Armazenar produto de origem ilícita passa a ser crime

A legislação estabelece pena de três a oito anos de reclusão e multa para quem adquirir, transportar, armazenar, vender ou usar petróleo, gás natural, combustíveis e lubrificantes sabendo que os produtos são provenientes de crime.

Também haverá punição para quem adquirir ou mantiver esses produtos em circunstâncias que indiquem origem ilícita, como oferta por valor incompatível com o mercado ou condições suspeitas de venda.

Neste caso, a pena prevista é de um a quatro anos de prisão, além de multa. A responsabilização dependerá da apuração de que a pessoa tinha conhecimento da origem criminosa ou de elementos que indicassem essa procedência.

Lei busca coibir desvios na cadeia de combustíveis

A medida amplia a proteção penal sobre infraestruturas e produtos estratégicos para o abastecimento do país. A norma já está em vigor após a publicação no Diário Oficial da União.

Com informações de Agência Brasil

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