Nova norma determina que imunizantes sejam adaptados às cepas em circulação no país; vacinas antigas poderão ser utilizadas por até nove meses.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou novas regras para a atualização das vacinas contra a covid-19, com o objetivo de reforçar a proteção da população diante das variantes mais recentes do SARS-CoV-2. A medida, oficializada nesta quinta-feira (9) por meio de Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União, estabelece mudanças na composição dos imunizantes utilizados no Brasil.

De acordo com a nova regulamentação, as vacinas deverão ser monovalentes, ou seja, direcionadas a uma única linhagem do coronavírus em circulação. A variante LP8.1 foi definida como antígeno preferencial para a formulação dos imunizantes.

A Anvisa também autorizou o uso de variantes derivadas da cepa JN.1, como XFG e NB.1.8.1, desde que os fabricantes comprovem, por meio de estudos, que essas formulações são capazes de produzir uma resposta ampla e eficaz de anticorpos neutralizantes.

Período de transição

As vacinas que já possuem registro sanitário, foram produzidas antes da publicação da norma ou já estão distribuídas no país continuarão autorizadas por um período de até nove meses. Após esse prazo, esses imunizantes deixarão de ser utilizados.

Atualização acompanha evolução do vírus

As novas diretrizes foram aprovadas durante a 12ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa. Segundo a agência, a atualização acompanha a evolução do vírus e busca manter a eficácia da vacinação diante do surgimento de novas variantes.

A decisão também considera o aumento recente de registros de síndromes gripais associadas à covid-19, cenário que reforça a importância da atualização periódica dos imunizantes como estratégia de proteção da saúde pública.

Fonte: Agência Brasil

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