Aprovada na Comissão de Direitos Humanos, proposta amplia o aumento de pena para agressões contra pessoas com deficiência em qualquer ambiente e segue agora para análise da CCJ.

Crimes praticados contra pessoas com deficiência poderão ter punições mais severas em todo o país. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou, o Projeto de Lei nº 4.598/2025, que amplia o aumento de pena para casos de lesão corporal dolosa e inclui a condição da vítima como circunstância agravante para diversos crimes. A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o projeto recebeu parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Segundo o autor, a iniciativa busca fortalecer a proteção penal das pessoas com deficiência, garantindo punições mais rigorosas para quem se aproveita da condição de vulnerabilidade das vítimas.

O que muda na legislação

Pela legislação em vigor, o aumento de pena para lesão corporal dolosa contra pessoa com deficiência está restrito, em regra, a crimes cometidos dentro de instituições de ensino.

Com a proposta aprovada na CDH, esse agravamento passará a valer independentemente do local onde ocorrer a agressão. Assim, casos registrados em residências, hospitais, locais de trabalho, vias públicas ou qualquer outro ambiente também poderão receber aumento de pena de dois terços até o dobro, desde que a vítima seja pessoa com deficiência ou portadora de doença que provoque limitação ou vulnerabilidade física ou mental.

Proteção em escolas permanece

O texto preserva uma regra específica para crimes ocorridos em instituições de ensino. Nesses casos, o aumento da pena continuará sendo aplicado quando o agressor possuir vínculo de autoridade, cuidado ou convivência com a vítima, como professores, funcionários ou outros responsáveis.

Agravante para outros crimes

Além das alterações relacionadas ao crime de lesão corporal, o projeto inclui a condição de pessoa com deficiência entre as circunstâncias que agravam a pena em outros delitos previstos na legislação penal.

Durante a tramitação, a expressão “pessoas neurodivergentes”, prevista na versão original da proposta, foi retirada do texto. O relator Alessandro Vieira justificou que a legislação brasileira já possui definição jurídica consolidada para pessoa com deficiência, enquanto o termo “neurodivergente” é mais amplo e poderia gerar interpretações divergentes na aplicação da lei.

Se aprovado também pela Comissão de Constituição e Justiça e pelas demais etapas do processo legislativo, o projeto seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

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