Pedido pode ser feito pela internet ou nos cartórios eleitorais; modalidade atende quem estará fora do domicílio eleitoral nos dias do pleito em outubro
Os eleitores que pretendem votar fora de seu município de origem nas eleições de outubro têm até o dia 20 de agosto para solicitar a transferência temporária de seção. O requerimento para o voto em trânsito pode ser realizado presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país, mediante apresentação de documento oficial com foto, ou de forma digital no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acessando a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”. A modalidade está disponível apenas para capitais e cidades com população superior a 100 mil eleitores.
O alcance da votação varia conforme a localização informada pelo cidadão. Quem estiver em outro município, mas dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República. Já o eleitor que se deslocar para um estado diferente do seu registro só poderá votar para a presidência.
A solicitação pode indicar cidades distintas para o primeiro e o segundo turno, marcados respectivamente para 4 de outubro e 25 de outubro. Modificações ou cancelamentos no pedido também devem ser efetuados impreterivelmente até 20 de agosto. Caso o eleitor habilitado não compareça à seção temporária no dia da votação, será necessário prestar justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título ou nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
Regras para brasileiros no exterior
A legislação eleitoral estabelece critérios específicos para quem se encontra fora do país:
- Inscritos no exterior em viagem ao Brasil: Cidadãos com título cadastrado em zonas eleitorais do exterior que estiverem em trânsito no território nacional durante o pleito podem votar, mas exclusivamente para o cargo de presidente da República.
- Inscritos no Brasil em viagem ao exterior: Cidadãos com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem fora do país no dia das eleições não têm direito ao voto em trânsito no exterior, devendo posteriormente justificar a ausência.
Fonte: Agência Brasil

