TSE reforça regras para propaganda eleitoral, uso de inteligência artificial, impulsionamento de conteúdo e combate à desinformação nas plataformas digitais

Com a aproximação das eleições gerais de 2026 e o avanço da pré-campanha, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou as normas que disciplinam o uso das redes sociais e de ferramentas digitais durante o processo eleitoral. As regras estabelecem limites para candidatos, partidos, influenciadores e eleitores, além de criar restrições específicas para conteúdos produzidos com inteligência artificial (IA) e ampliar o combate à disseminação de informações falsas.

A partir deste pleito, as campanhas para presidente da República, governadores, senadores e deputados serão as primeiras eleições gerais a seguir integralmente a regulamentação do TSE voltada ao uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral. As medidas, implementadas inicialmente nas eleições municipais de 2024, passaram por atualizações e agora valem para todo o processo eleitoral de 2026.

Propaganda eleitoral só começa em agosto

A propaganda eleitoral, inclusive na internet, somente será permitida a partir de 16 de agosto, conforme estabelece a Resolução nº 23.610 do TSE.

Até essa data, continua proibida a propaganda antecipada. Após o início oficial da campanha, candidatos poderão divulgar conteúdo em plataformas digitais, respeitando as regras previstas pela Justiça Eleitoral.

Disparo em massa continua proibido

Uma das principais restrições mantidas pela legislação é o envio em massa de mensagens com conteúdo político-eleitoral por aplicativos de mensagens ou plataformas digitais.

Já o impulsionamento de publicações permanece autorizado, desde que contratado exclusivamente por candidatos, partidos, federações ou coligações. Além disso, toda publicidade paga deverá ser identificada de forma clara como conteúdo patrocinado.

Inteligência artificial terá regras específicas

A utilização de inteligência artificial também ganhou normas mais rigorosas.

Todo material produzido ou alterado com auxílio de IA — incluindo textos, imagens, vídeos e áudios — deverá informar de forma explícita que o conteúdo foi gerado ou manipulado por tecnologia, indicando ainda o recurso utilizado.

O uso de deepfakes permanece totalmente proibido durante o período eleitoral. A Justiça Eleitoral considera deepfake qualquer conteúdo audiovisual criado ou alterado digitalmente para simular a imagem ou a voz de uma pessoa de forma enganosa, com potencial para favorecer ou prejudicar candidaturas.

Outra restrição vale para os dias que antecedem a votação. Entre 72 horas antes e 24 horas após o encerramento das eleições, fica proibida a divulgação de novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem ou voz de candidatos ou de figuras públicas, ainda que estejam devidamente identificados como produzidos por inteligência artificial.

Fake news podem resultar em punições

O combate à desinformação segue entre as prioridades da Justiça Eleitoral.

Conteúdos considerados sabidamente falsos, manipulados ou descontextualizados poderão ser removidos por determinação judicial. Dependendo da gravidade da infração, os responsáveis poderão responder por ilícitos eleitorais, sofrer direito de resposta e, em casos extremos, provocar até a cassação do registro de candidatura.

Influenciadores e eleitores

A legislação permite que qualquer cidadão manifeste opiniões políticas em perfis pessoais, blogs e redes sociais, desde que não pratique propaganda eleitoral antecipada nem divulgue informações falsas ou ofensivas.

No caso dos influenciadores digitais, permanece autorizada a manifestação espontânea de apoio, compartilhamentos orgânicos e mobilizações voluntárias. No entanto, eles não podem receber pagamento ou qualquer vantagem financeira para divulgar propaganda eleitoral em favor de candidatos.

Também continua proibida a veiculação de propaganda eleitoral em perfis de empresas, páginas institucionais, sites de pessoas jurídicas e canais corporativos.

Outra novidade reforçada pela Justiça Eleitoral é a vedação ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho, tanto no setor público quanto no privado.

Redes sociais ganham protagonismo

Especialistas avaliam que as plataformas digitais assumiram papel central nas campanhas eleitorais brasileiras, reduzindo a influência tradicional do horário eleitoral em rádio e televisão.

Segundo o consultor legislativo do Senado, Gilberto Guerzoni, a transformação digital alterou profundamente a forma como candidatos dialogam com os eleitores e como a população consome informações políticas. Ao mesmo tempo, ele alerta que a evolução da inteligência artificial aumenta os desafios para distinguir conteúdos autênticos de materiais manipulados.

Como denunciar irregularidades

A Justiça Eleitoral disponibiliza diferentes canais para o recebimento de denúncias sobre possíveis irregularidades durante o período eleitoral.

Entre eles está o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), ferramenta do TSE destinada ao envio de informações sobre conteúdos considerados falsos ou descontextualizados capazes de comprometer o processo eleitoral.

Também é possível encaminhar denúncias aos Ministérios Públicos estaduais.

No âmbito do Senado Federal, o programa Senado Verifica atua na checagem de conteúdos relacionados à atividade legislativa e integra o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral, recebendo relatos de informações suspeitas por telefone, WhatsApp, e-mail e formulário eletrônico.

Fonte/foto: Agência Senado

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