Nova unidade funcionará de forma totalmente digital e será responsável por processos envolvendo cobertura de tratamentos, medicamentos, reajustes contratuais e atendimento domiciliar

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) criou um Núcleo de Justiça 4.0 especializado no julgamento de processos relacionados a planos e seguros de saúde. A nova unidade atuará exclusivamente em ambiente digital e terá como objetivo dar mais agilidade à tramitação de ações sobre saúde suplementar. A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 2.838/2026, assinada pelo presidente da Corte, desembargador Jomar Fernandes, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 20 de julho.

O núcleo será responsável por processar e julgar ações cíveis que envolvam conflitos entre consumidores e operadoras de planos de saúde. Entre os principais temas estão pedidos de cobertura de procedimentos médicos, fornecimento de medicamentos, tratamentos hospitalares, reajustes contratuais, disponibilização de insumos e atendimento domiciliar (home care), além de demandas relacionadas à assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica prestada por instituições privadas e entidades de autogestão.

A criação da unidade segue as diretrizes da Resolução nº 385/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que incentiva a implantação dos Núcleos de Justiça 4.0 para ampliar a eficiência do Poder Judiciário por meio da especialização e da tramitação integralmente digital dos processos.

A coordenação do novo núcleo ficará sob responsabilidade do juiz Adonaid Abrantes de Souza Tavares. Segundo o magistrado, a atuação da unidade será restrita às fases de conhecimento e julgamento das ações. Após a sentença, os processos que entrarem na etapa de cumprimento da decisão serão encaminhados ao juízo competente para a execução.

Como os processos serão distribuídos

Para que uma ação seja encaminhada ao Núcleo de Justiça 4.0, a parte autora deverá optar, no momento do protocolo, pelo modelo de “Juízo 100% Digital”. Conforme as regras estabelecidas pelo CNJ, essa escolha é definitiva e não poderá ser alterada posteriormente.

A parte ré, por sua vez, poderá manifestar oposição ao processamento no núcleo na primeira oportunidade de se pronunciar no processo. Caso isso ocorra, a ação será redistribuída para a vara competente, conforme a divisão territorial do Tribunal.

Sistema ainda passa por adaptação

O TJAM informou que a funcionalidade específica para distribuição dessas ações no sistema Projudi ainda está em fase de implantação. Enquanto a ferramenta não é concluída, o Tribunal disponibilizou um procedimento provisório para o recebimento dos processos, além de um tutorial elaborado pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação para orientar advogados e demais usuários durante o período de transição.

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