Faltando três meses para as Eleições 2026, novas regras do calendário eleitoral já estão em vigor

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) alerta que já começaram a valer restrições para agentes públicos, candidatos e partidos políticos, com o objetivo de garantir igualdade de condições entre os concorrentes, impedir o uso da máquina pública em benefício de campanhas e assegurar a transparência e a lisura do processo eleitoral.

As determinações seguem o calendário previsto pela Justiça Eleitoral e estão fundamentadas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que estabelece uma série de condutas vedadas durante o período eleitoral para preservar a imparcialidade da administração pública e a liberdade de escolha dos eleitores.

Principais restrições

Entre as medidas que passam a vigorar está a proibição, como regra geral, de nomeações, contratações, admissões, demissões sem justa causa, remoções, transferências e exonerações de servidores públicos. A vedação permanece até a posse dos candidatos eleitos, respeitando apenas as exceções previstas na legislação.

Também ficam suspensas as transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios, salvo nos casos autorizados por lei.

Publicidade institucional

Outra mudança importante diz respeito à publicidade institucional. Durante o período eleitoral, órgãos públicos não poderão divulgar campanhas, obras, programas ou ações institucionais, exceto em situações de grave e urgente necessidade pública, desde que reconhecidas pela Justiça Eleitoral.

Pronunciamentos oficiais em emissoras de rádio e televisão também ficam restritos às hipóteses previstas na legislação.

Além disso, os órgãos públicos deverão adequar seus sites e canais oficiais, retirando elementos que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou de gestões cujos cargos estejam em disputa, mantendo disponíveis apenas as informações necessárias para cumprir as normas de transparência pública.

Eventos e inaugurações

A legislação eleitoral também proíbe a contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações de obras ou ações de divulgação de serviços públicos.

Outra restrição é a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas durante esse período.

Penalidades

O TRE-AM destaca que o descumprimento das normas pode resultar em sanções previstas na legislação eleitoral, incluindo multas, cassação de registro de candidatura, cassação de diploma e outras penalidades, conforme a gravidade da infração.

Calendário eleitoral

A Justiça Eleitoral orienta candidatos, partidos, agentes públicos e eleitores a acompanharem os prazos oficiais do calendário das Eleições 2026, que reúne todas as datas e regras previstas para os próximos meses do processo eleitoral.

Fonte: TRE-AM

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