Tribunal Regional do Trabalho reforça que pressionar empregados por votos ou posicionamentos políticos é prática ilegal e pode resultar em responsabilização nas esferas trabalhista, eleitoral e criminal
Com a aproximação das eleições de 2026, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) reforçou o alerta para o combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho. A prática, caracterizada pela tentativa de influenciar ou constranger trabalhadores em relação às suas escolhas políticas, é considerada ilegal e pode gerar consequências trabalhistas, eleitorais e, em determinados casos, criminais.
Segundo o TRT-11, o assédio eleitoral ocorre quando empregadores, gestores ou qualquer pessoa em posição de autoridade utiliza o vínculo de trabalho para pressionar empregados a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político, comprometendo a liberdade de escolha garantida pela Constituição.
Prática pode resultar em ações judiciais
Quando comprovado, o assédio eleitoral pode motivar ações na Justiça do Trabalho, especialmente em situações que envolvam ameaças, constrangimento, discriminação ou abuso do poder diretivo do empregador. Dependendo do caso, a empresa poderá ser responsabilizada e condenada ao pagamento de indenizações pelos danos causados aos trabalhadores.
Para o juiz do Trabalho Igo Zany, instrutor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), a preservação da liberdade política dos empregados é essencial durante o período eleitoral.
“A empresa não pode invadir esse espaço, que é reservado ao exercício da democracia e da cidadania. Nosso papel é conscientizar trabalhadores e empregadores sobre o que caracteriza o assédio eleitoral e coibir práticas ilícitas por meio das medidas judiciais cabíveis”, destacou o magistrado.
Situações que caracterizam assédio eleitoral
O TRT esclarece que conversar sobre política no ambiente de trabalho não configura irregularidade, desde que haja respeito às opiniões individuais. O problema surge quando existe qualquer tipo de pressão ou intimidação decorrente da relação de emprego.
Entre as condutas consideradas assédio eleitoral estão:
- ameaçar demissão, transferência ou qualquer prejuízo ao empregado em razão do voto;
- oferecer promoções, aumentos salariais, bônus ou benefícios em troca de apoio político;
- obrigar trabalhadores a participar de campanhas, reuniões, passeatas ou eventos eleitorais;
- exigir que empregados divulguem candidatos em suas redes sociais pessoais;
- pressionar funcionários a revelar em quem pretendem votar;
- perseguir, humilhar ou discriminar trabalhadores por suas convicções políticas.
Segundo o tribunal, qualquer tentativa de utilizar a relação de trabalho para interferir na liberdade de escolha do eleitor pode configurar assédio eleitoral.
Como denunciar
O TRT orienta que trabalhadores que sofram ou presenciem esse tipo de prática procurem reunir provas, como mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias e informações de testemunhas, para auxiliar na apuração dos fatos.
As denúncias podem ser encaminhadas ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Quando houver indícios de crime eleitoral, os casos também poderão ser comunicados à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral para adoção das medidas cabíveis.
