Projeto do Senado determina que investigações comecem logo após a denúncia e reclassifica tipos de desaparecimento; proposta segue para análise na CCJ.
A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) deu parecer favorável ao projeto de lei que cria o Sistema Nacional de Alerta e Notificação de Pessoas Desaparecidas (Sanpd).O PL 5.533/2025 estabelece que as forças de segurança iniciem as diligências de busca imediatamente após o boletim de ocorrência, independentemente de quanto tempo se passou desde o sumiço.A medida também reformula os conceitos legais de desaparecimento — dividindo-os em voluntário, involuntário ou criminoso — para direcionar estratégias específicas a cada contexto.
Originalmente elaborado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o texto passou por alterações sugeridas pelo relator, senador Marcio Bittar (PL-AC), e teve a leitura do parecer conduzida pela senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR).Agora, a matéria avança para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Início instantâneo das investigações e punição para atrasos
Uma das principais mudanças propostas é a obrigatoriedade de ação imediata da polícia ou autoridade responsável. Anteriormente, a agilidade total estava restrita a casos de suspeita criminal ou desaparecimento forçado. Com a alteração, qualquer notificação exigirá reação rápida, pois o relator avalia que não é possível determinar com certeza a gravidade da ocorrência no primeiro momento.
A autoridade pública que deixar de iniciar os trabalhos sem uma justificativa válida estará sujeita a penalidades administrativas, além de eventuais sanções na esfera penal.Além disso, o Governo Federal deverá elaborar diretrizes de atendimento adaptadas para cada situação, articulando ações com as redes de assistência social, saúde e órgãos de proteção a crianças, idosos e pessoas com deficiência.
Novas diretrizes para enquadramento dos casos
O projeto atualiza a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas (Lei 13.812/2019) e redefiniu os conceitos jurídicos das ocorrências:
- Afastamento voluntário: Situação em que o indivíduo maior de idade e com plena capacidade civil escolhe, por decisão própria, romper o contato com familiares ou com a comunidade.
- Afastamento involuntário: Episódios motivados por tragédias naturais, acidentes, emergências de saúde mental ou agravamento de doenças neurodegenerativas. Enquadra também o desgarramento não intencional de vulneráveis (crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência) de seus tutores.
- Afastamento criminoso: Termo que substitui a expressão “desaparecimento forçado” para evitar dubiedade com crimes cometidos especificamente por agentes estatais. Aplica-se aos casos com indícios de ilícito penal, envolvendo violência, ameaça, fraude ou abuso de poder.
Alertas no celular e privacidade dos dados
O Sanpd tem como objetivo divulgar alertas instantâneos, conectar-se diretamente ao Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e dinamizar a checagem de pistas. As notificações serão transmitidas por meio de aplicativos e portais digitais, direcionadas conforme o local geográfico da ocorrência para atingir moradores da região afetada.
O cidadão comum receberá os comunicados somente se realizar um cadastro prévio e autorizar explicitamente o envio. A plataforma seguirá rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), permitindo que o usuário ajuste suas preferências ou cancele o serviço quando quiser. O modelo de gestão do sistema será estruturado por regulamentação posterior, em cooperação entre a União, os estados e o Distrito Federal.
Fonte: Agência Senado
