Aprovado sem alterações, o PL 5.972/2023 prevê a oferta de medicamentos trombolíticos na rede de pronto atendimento de todo o país e segue para sanção presidencial
O Plenário do Senado Federal aprovou, na sessão desta quarta-feira (12/08), o Projeto de Lei nº 5.972/2023, que determina a obrigatoriedade de protocolos de resposta rápida para emergências cardiovasculares no Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com a Agência Senado, o pilar central da matéria é garantir a aplicação de remédios trombolíticos — substâncias capazes de desobstruir vasos sanguíneos e dissolver coágulos em pacientes acometidos por infarto agudo do miocárdio — diretamente nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), respeitando os parâmetros técnicos estipulados pelo Ministério da Saúde. Por ter mantido o texto original vindo da Câmara dos Deputados sem modificações, a proposta do deputado federal Rafael Simões (União-MG) segue para a sanção do Presidente da República.
Para assegurar o amparo jurídico do protocolo, a proposta altera e acrescenta dispositivo à Lei nº 14.747/2023 (legislação que instituiu o Mês de Conscientização sobre as Doenças Cardiovasculares no Brasil). O relatório do projeto foi assinado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que enfatizou a importância da padronização dos primeiros socorros nas UPAs para reduzir disparidades regionais e salvar vidas em locais distantes dos grandes centros cirúrgicos.
Impactos operacionais e justificativa técnica:
- Eficácia no atendimento imediato: A administração de trombolíticos funciona como estratégia de reperfusão (restabelecimento do fluxo de sangue no coração) em cenários nos quais o paciente não pode ser submetido de imediato a procedimentos invasivos, como a angioplastia.
- Força de lei: Embora diretrizes médicas semelhantes já existam administrativamente no Ministério da Saúde, a conversão da medida em legislação garante perenidade e exigibilidade em todo o território nacional.
- Prazo de adaptação: Após a sanção do Executivo e a publicação no Diário Oficial da União, as novas diretrizes entrarão em vigor no prazo de 180 dias.
Fonte: Agência Senado
