Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral poderão pedir a transferência temporária do local de votação pelo Autoatendimento Eleitoral ou em qualquer cartório.
Eleitores que pretendem estar fora do município onde votam nas Eleições Gerais de 2026 já podem solicitar o voto em trânsito. O prazo começou nesta segunda-feira (20) e segue até 20 de agosto, permitindo a transferência temporária do local de votação para o primeiro e o eventual segundo turno do pleito. O pedido pode ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
O voto em trânsito permite que o eleitor exerça o direito ao voto em um município diferente daquele onde possui domicílio eleitoral. A modalidade estará disponível apenas em capitais e em cidades com mais de 100 mil eleitores, em locais de votação convencionais ou especialmente habilitados pela Justiça Eleitoral.
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro, das 8h às 17h. Caso haja necessidade, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro, para os cargos de presidente da República e governador.
Como funciona o voto em trânsito
Quando a transferência temporária for solicitada para outro município dentro do mesmo estado, o eleitor poderá votar em todos os cargos em disputa, incluindo presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital.
Já quem optar por votar em um município localizado em outro estado poderá registrar voto apenas para presidente da República.
Eleitores com domicílio eleitoral no exterior que estiverem temporariamente no Brasil também poderão utilizar o voto em trânsito, mas somente para a escolha do presidente da República. A legislação não prevê voto em trânsito fora do país.
Documentos e requisitos
Para solicitar a habilitação, basta apresentar um documento oficial com foto. O pedido deve ser feito exclusivamente pelo próprio eleitor, desde que esteja com a situação regular perante a Justiça Eleitoral. Pessoas com o título suspenso ou cancelado não poderão aderir à modalidade.
Alteração ou cancelamento
A Justiça Eleitoral também permite alterar ou cancelar a solicitação de voto em trânsito até 20 de agosto, mesmo prazo estabelecido para a habilitação. Após essa data, não será mais possível modificar o pedido.
O eleitor poderá escolher cidades diferentes para votar em cada turno da eleição. Caso não compareça ao local indicado no dia da votação, será necessário justificar a ausência, ainda que esteja em seu município de origem.
Após o encerramento das eleições, o título eleitoral retorna automaticamente à seção de votação original.
Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas eleições de 2022, 332,5 mil eleitores solicitaram voto em trânsito no primeiro turno, enquanto 314.803 utilizaram o procedimento no segundo turno. Mais informações podem ser obtidas nos cartórios eleitorais ou nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
