O Governo Federal lançou o FIES Empreendedor, uma nova linha de crédito destinada a ex-estudantes que concluíram a graduação com financiamento do FIES e mantiveram o contrato em dia.
A iniciativa busca incentivar o empreendedorismo, permitindo que os beneficiários tenham acesso a recursos para abrir, expandir ou fortalecer um negócio próprio.
A medida foi apresentada, juntamente com outras ações voltadas à valorização dos estudantes adimplentes. Diferentemente de programas de renegociação de dívidas, o FIES Empreendedor não prevê descontos nem perdão do financiamento estudantil. Trata-se de uma modalidade de crédito destinada exclusivamente a quem atende aos critérios estabelecidos pelo governo.
O que é o FIES Empreendedor?
O FIES Empreendedor foi criado para oferecer apoio financeiro aos egressos do Fundo de Financiamento Estudantil que desejam investir em atividades empreendedoras. A proposta é facilitar o acesso ao crédito para quem pretende iniciar um negócio, ampliar uma empresa já existente ou investir no crescimento da própria atividade profissional.
Segundo o Ministério da Fazenda, a iniciativa também reconhece o histórico de responsabilidade financeira dos beneficiários que mantiveram o pagamento do financiamento em dia.
Quem poderá contratar?
De acordo com as regras anunciadas, a linha de crédito será destinada a:
- Pessoas físicas que concluíram a graduação com financiamento do FIES;
- Empresas em que pelo menos um dos sócios seja egresso adimplente do programa;
- Beneficiários que permaneceram adimplentes por, no mínimo, 36 meses;
- Pessoas que não tenham realizado renegociação das parcelas durante esse período.
O atendimento desses requisitos, no entanto, não garante a aprovação automática. Assim como ocorre em outras modalidades de crédito, a liberação dependerá da análise da instituição financeira responsável e das regras definitivas da operação.
Como o dinheiro poderá ser utilizado?
Os recursos deverão ser destinados exclusivamente a atividades empreendedoras.
Entre as possibilidades estão:
- abertura de um novo negócio;
- ampliação da empresa;
- compra de equipamentos;
- investimento em estrutura;
- fortalecimento das operações da empresa.
Especialistas recomendam que o empreendedor elabore um planejamento financeiro antes da contratação, avaliando a real necessidade do crédito, a aplicação dos recursos e a capacidade de pagamento das parcelas.
Valores, prazos e condições
As condições variam conforme o perfil do contratante.
Pessoa física
- Crédito de até R$ 80 mil;
- Prazo para pagamento de até 60 meses;
- Carência de até seis meses.
Pessoa jurídica
- Crédito de até R$ 180 mil;
- Prazo para quitação de até 96 meses;
- Carência de até seis meses.
As taxas de juros e demais condições operacionais serão definidas pelas instituições financeiras participantes do programa, conforme as normas oficiais que regulamentarem a nova linha de crédito.
Fonte: Serasa
